Americana: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar contra superlotação em Centro de Detenção Provisória

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Novembro de 2013 às 12:30 | Atualizado em 19 de Novembro de 2013 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 7/11 uma decisão judicial liminar que proíbe o Estado de alocar mais pessoas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana – cidade na região de Campinas, a 127 km da Capital, em razão da superlotação do estabelecimento prisional. Caso a medida seja descumprida, haverá multa diária de R$ 50 mil.
 
A Justiça também deu prazo de 30 dias para que o poder público transfira do CDP todos os detentos já condenados em regime fechado para que cumpram suas penas em penitenciárias da região em melhores condições de aprisionamento. Na decisão, o Judiciário solicita ainda informações sobre a situação dos sentenciados ao regime semiaberto mantidos na unidade. O mérito da ação ainda não foi julgado.
 
A decisão foi proferida pelo Juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Americana, atendendo a pedido liminar feito em ação civil pública proposta pelos Defensores Bruno Amabile Bracco e Marcelli Penedo Delgado Gomes, que atuam na unidade da Defensoria em Limeira.
 
Segundo a ação, a Defensoria visitou o CDP no dia 18/4 e constatou irregularidades relacionadas à superlotação. Num espaço destinado a 576 havia 1.386 presos – quase duas vezes e meia o número de vagas. Em audiências, detentos relataram que celas para 9 pessoas comportavam mais de 20.
 
Em resposta a um ofício da Defensoria, a própria direção da unidade confirma a superlotação, com média de 21 detentos por cela e número insuficiente de colchões. Além disso, a unidade abriga 252 presos já sentenciados – ou seja, que deveriam cumprir suas penas em penitenciárias – e 1.110 provisórios. No dia 30/10, a Defensoria realizou uma última visita antes de ajuizar a ação e verificou que os problemas persistem.
 
Os Defensores argumentam que a superlotação viola direitos constitucionais, como o princípio da dignidade humana, saúde, segurança e à separação entre presos provisórios e definitivos. A situação no CDP também contraria a Lei de Execução Penal, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos, que determinam a salubridade do ambiente prisional e tratamento digno ao preso.