Defensoria contesta na Justiça pedido de demolição de imóveis e remoção de cerca de 100 famílias no município de Rincão
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública protocolou em 8/6 na Justiça contestação em favor de moradores da comunidade Condomínio São Luiz, localizada no distrito de Taquaral, no município de Rincão, a 300 km da capital. Na ação, que tramita no Foro Distrital de Américo Brasiliense, o Ministério Público (MP-SP) alega que o loteamento é irregular e pretende, dentre outras coisas, a demolição dos imóveis construídos, a desocupação da área e a condenação do loteador e dos moradores a indenizarem eventuais danos ambientais.
Na contestação apresentada, o Defensor Público Luís Marcelo Mendonça Bernardes, que atua na unidade de Araraquara, argumentou que as cerca de 100 famílias que moram no local adquiriram os terrenos de boa-fé. Não podem, portanto, ser responsabilizados pela omissão do loteador e do Poder Público em promover a regularização e a urbanização da área.
Ele defende que, na ação, o MP-SP confunde o papel do loteador e dos moradores da comunidade. “O papel social e jurídico de cada um dos grupos demandados é extremamente diverso e, em muitos pontos, seus papéis e interesses chegam a ser, inclusive, antagônicos”, afirma.
O Defensor se ampara em estudo social para apontar que 74% dos moradores possuem renda familiar inferior a 3 salários mínimos e que a comunidade já se encontra instalada no local há 17 anos. Argumenta ainda que o principal fundamento do Ministério Público para obter a desocupação da área não tem mais validade, uma vez que a legislação atual permite a regularização fundiária de imóvel situado em área rural.
Luís Marcelo argumenta que “desfazer-se o loteamento a essa altura significaria gerar-se um quadro de poluição e de dano ao meio ambiente muito maior do que mantê-lo”. Ele sustenta que a regularização fundiária dos imóveis é exequível, o que acarreta obrigação do Poder Público e do loteador de a promoverem.