Após atuação da Defensoria, Justiça reconhece que detento tem direito a acesso e transporte ao INSS para realização de perícia

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Novembro de 2017 às 14:00 | Atualizado em 1 de Novembro de 2017 às 14:00

Uma decisão do Tribunal de Justiça paulista obtida pela Defensoria Pública de SP reconheceu o direito de um detento de ser transportado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para realização de avaliação médica em processo relativo a eventual benefício previdenciário.
 
A decisão autorizou sua saída da Penitenciária de Mairinque, cidade na região de Sorocaba onde cumpre pena, para ser submetido a perícia do INSS no Município de Votorantim, na mesma região. O objetivo era avaliar se ele teria direito a receber algum Benefício de Incapacidade de Longa Duração.
 
O pedido pela autorização da saída foi feito inicialmente de forma administrativa à diretoria da unidade prisional, que negou o pleito alegando que seria necessária autorização judicial. Posteriormente, o mesmo pedido foi feito ao Juízo do Departamento Estadual de Execução Criminal da 10ª Região Administrativa Judiciária – Sorocaba, mas também foi negado sob o argumento de que se tratava de questão de cunho administrativo e de que o órgão não teria competência para julgar o caso.
 
A Defensoria então impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, que foi deferido pelo Desembargador Camargo Aranha Filho, relator do pedido na 15ª Câmara de Direito Criminal. “Com efeito, o presente pedido de permissão de saída não vem incluído nas hipóteses taxativas do artigo 120, da Lei de Execuções Penais. Todavia, tal dispositivo deve ser interpretado à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, ponderando os interesses da sociedade e do indivíduo. Nesse sentido, me parece coerente garantir ao paciente escolta policial para que possa se submeter a exame médico pericial perante o INSS”, afirmou o Desembargador.
 
O Defensor Público André Fasolino Menezes, responsável pelo caso, frisou que a permissão de saída é diferente da saída temporária – não é um benefício ao preso, mas sim uma obrigação do Estado, que é obrigado a prestar os cuidados ao detento, garantindo a vida, a saúde e a dignidade de quem está sob sua tutela.