Decisão do TJ-SP mantém atuação de Defensores Públicos em processos, após impugnação por falta de inscrição nos quadros da OAB

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Setembro de 2011 às 15:30 | Atualizado em 22 de Setembro de 2011 às 15:30

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu nesta quinta (22/9) nova decisão liminar que mantém a atuação de dois Defensores Públicos em processos judiciais. A decisão do Desembargador Gilberto de Souza Moreira, da 4ª Câmara de Direito Privado, decorre de mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública-Geral e susta os efeitos de decisão anterior do Desembargador Miguel Brandi – que, como relator de dois recursos de agravo de instrumento, determinara a substituição dos Defensores por não estarem inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O mandado de segurança foi distribuído por conexão ao Desembargador Moreira, que já havia tomado decisão de mesmo teor em outro caso análogo em julho passado. Com a decisão, estão mantidas as atuações funcionais dos Defensores Públicos do Estado lotados na Capital.

Referência: Mandado de Segurança nº 0237951-64.2011.8.26.0000

Saiba mais:

14/9/2011 – Defensoria Pública obtém liminar no TJ-SP que mantém atuação de Defensor Público em processo, reconhecendo sua capacidade postulatória