Defensoria Pública de SP vai até STF para afastar condenação de pessoa que estava presa no dia em que foi acusada de cometer crime
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ingressou com habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um homem acusado e condenado por praticar um roubo na data em que já estava preso pelo cometimento de outro crime, conforme documento expedido pela Delegacia de Polícia de Jacareí. O STF negou a concessão de liminar em 23/8, mas ainda irá avaliar o mérito do caso. Antes de recorrer a esse tribunal, a Defensoria havia impetrado habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Superior Tribunal de Justiça.
Segundo consta no processo, o réu é acusado pela prática de um roubo ocorrido em 5 de junho de 2010 em São José dos Campos. No entanto, por conta de outra acusação de roubo, ele já tinha tido sua prisão temporária decretada e estava preso desde 1 de junho de 2010, conforme documentação expedida pelo Delegado de Polícia responsável pela Cadeia Pública de Jacareí – onde ficou até 9 de junho, quando foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.
"Está demonstrado que J.H.S. não é autor do delito, uma vez que já estava preso no dia do crime pelo qual foi condenado", afirma o Defensor Público Bruno Lopes de Oliveira.
De acordo com o Defensor, J.H.S. foi condenado em primeira instância porque, embora tenha dito durante a audiência que estava preso no dia dos fatos, a sentença foi proferida sem aguardar a chegada da documentação que comprovava essa situação. A decisão é de 31/3.
"Os documentos que comprovam a prisão do defendido só foram obtidos pela Defensoria Pública após a sentença. Após ele ter dito em seu interrogatório que já estava preso naquela data, a Defensoria realizou diversas diligências com o escopo de obter a respectiva documentação”, aponta Bruno.
Em razão de J.H.S. cumprir pena pela condenação da primeira acusação, a concessão de habeas corpus não o colocaria imediatamente em liberdade. Mesmo assim, a procedência desse pedido implica conseqüências práticas: “o afastamento dessa condenação injusta gera reflexos na pena que ele atualmente cumpre, pois se o pedido não for concedido, todos os cálculos para benefícios a que ele tem direito serão feitos com base na pena equivocada”, afirma o Defensor.
Além dos pedidos em habeas corpus, a Defensoria também aguarda o julgamento de recurso de apelação no âmbito do Tribunal de Justiça. O objetivo das diversas ações é evitar que uma demora no reconhecimento do erro pela Justiça mantenha o acusado preso em função da acusação infundada. “O acesso aos tribunais superiores é a regra na Defensoria Pública. Não são raras as vezes que levamos os casos para o STJ e o STF”, explica Bruno.
Referência do processo no STF: HC nº 110027
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