Defensoria Pública de SP obtém indenização a familiares de jovem morto dentro do extinto presídio do Carandiru

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 às 10:00 | Atualizado em 14 de Fevereiro de 2012 às 10:00

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 14/12 uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que concede indenização de 150 salários mínimos aos familiares de um jovem morto dentro do extinto presídio do Carandiru, em 1999. A decisão foi divulgada nesta semana.

Giovane Batista de Lima, pai de duas filhas, tinha 27 anos e cumpria pena no Pavilhão 8 da extinta Casa de Detenção de São Paulo. Em 25/2/1999, ele morreu no local em razão de traumatismo craniano e hemorragia interna. O boletim médico narrava que ele tinha sido vítima de várias perfurações por armas brancas. As investigações concluíram que um colega de cela foi responsável pelo ataque.

Em setembro de 2003, seu pai procurou a então existente Procuradoria de Assistência Judiciária para ajuizar uma ação contra o Estado, responsável pela integridade física de seu filho durante sua detenção. Esse órgão antecedeu a Defensoria Pública, criada em 2006, que passou a atuar no caso. Em fevereiro de 2008, a sentença de primeiro grau concedeu à família de Giovane uma indenização no valor de 50 salários mínimos.

Após recursos da Defensoria e do Estado, o TJ-SP proferiu no último mês de dezembro o acórdão que eleva a indenização ao patamar de 150 salários mínimos. Para a Defensora Pública Tatiana Belons, que acompanha o caso, trata-se de precedente importante para reafirmar a responsabilidade estatal de garantir a integridade física de presos sob sua custódia.

Ainda cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores em Brasília.

Referência: apelação TJ-SP nº 0160090-07.2008.26.0000