Defensoria Pública de SP assume atendimento inicial à população em Santo André a partir da próxima segunda (23/4)
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A partir da próxima segunda-feira (23/4), a Defensoria Pública de SP começa a realizar o atendimento jurídico inicial para a população da cidade de Santo André, na região metropolitana da Capital – antes feito pela Subseção local da OAB-SP.
A Defensoria Pública inaugurou suas atividades na cidade setembro do ano passado, com a utilização, por um período inicial, da unidade de atendimento móvel da instituição.
O atendimento será realizado na sede da Defensoria Pública na cidade, localizada na Rua Senador Flaquer, nº 922, bairro Casa Branca, de segunda a sexta-feira. A distribuição de senhas ocorrerá entre 8h e 9h30 e não haverá limitação de número de pessoas a serem atendidas. Todas as pessoas serão atendidas individualmente na própria manhã de comparecimento.
Seis Defensores Públicos irão atender à população nas seguintes áreas jurídicas: cível, família, infância e juventude e execução penal.
Mais informações sobre o atendimento da Defensoria Pública estão disponíveis no site www.defensoria.sp.gov.br
Serviço
Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Unidade Santo André
Endereço: Rua Senador Flaquer, 922 – Bairro Casa Branca – Santo André
Distribuição de senhas: de segunda à sexta, das 8h às 9h30
Sobre a Defensoria Pública de SP:
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição permanente cuja função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
A Constituição Federal a prevê como órgão de função essencial à Justiça e no Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 988 de 09 de janeiro de 2006.
A Defensoria Pública, apesar de ser instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que os Defensores Públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada Defensor possui independência funcional para seguir livremente sua convicção em cada caso em que atua.
Quem pode usar o serviço da Defensoria?
Pessoas que não têm condições financeiras de pagar assistência jurídica e assim o declarar. Para comprovar essa situação, o Defensor Público irá perguntar sobre a renda familiar, patrimônio e gastos mensais, e poderão ser pedidos documentos para comprovar as informações. Em geral, são atendidas pessoas que ganham menos que três salários mínimos.
Quem são os Defensores Públicos?
São formados em Direito e prestaram um concurso público específico para prestar assistência jurídica gratuita nas áreas cível, família, criminal e execução criminal.
Os Defensores Públicos possuem prerrogativas, destacando-se: a independência funcional, o acesso irrestrito a estabelecimentos prisionais e de internação de adolescentes, poder de requisitar documentos a órgãos públicos, examinar autos sem procuração, solicitar auxílio de demais autoridades para o desempenho de suas funções, entre outros.
Além disso, os Defensores atuam de maneira institucional, mediante planejamento administrativo e intercâmbio de informações e teses jurídicas. Para garantir essa coordenação, a Defensoria conta com diversos núcleos especializados, em áreas como: habitação e urbanismo, cidadania e direitos humanos, situação carcerária, direitos do consumidor, entre outros.