A pedido da Defensoria Pública de SP, Estado terá que indenizar pais de detento morto dentro de Distrito Policial, na Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Atendendo a uma ação proposta pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou uma indenização pelo Estado aos pais de um detento morto no interior do 62ª Distrito Policial da Capital, em dezembro de 2004. Foi fixado o valor de R$ 50 mil para cada genitor, a título de danos morais. A decisão é do último dia 10/1 e foi divulgada nesta semana.
Conforme narra a ação, a vítima morreu durante o período de banho de sol, por supostamente pertencer a uma facção criminal diversa àquela do restante dos presos. Os Desembargadores Amorim Cantuária, Marrey Uint e Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público, reconheceram por unanimidade que a causa morte “está diretamente relacionada à conduta ilícita do Estado consistente na omissão dos agentes penitenciários na vigiliância dos detentos de molde a assegurar sua incolumidade física e moral”.
A ação havia sido julgada improcedente em primeira instância, porque o Juiz responsável aplicou regra do Código Civil e declarou prescrito o direito à indenização. Em seu recurso de apelação, a Defensora Renata Tibyriçá, responsável pelo caso, demonstrou que deveria ser aplicada regras específicas previstas pelo Decreto-Lei 20.910/32, que trata dos direitos de ação contra a Fazenda Pública, prevendo um prazo prescricional especial de 5 anos. A tese foi aceita e permitiu a reversão do julgamento inicial desfavorável. Cabe recurso da decisão.
Referência: Apelação TJ-SP nº 0043842-56.2009.8.26.0053