Defensoria Pública de SP e Defensoria da União ajuízam ação civil pública pedindo atendimento emergencial às vítimas do Edifício Wilton Paes de Almeida

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Maio de 2018 às 15:00 | Atualizado em 21 de Maio de 2018 às 15:00

 
A Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram na tarde desta segunda-feira (21) com uma ação civil pública que solicita a disponibilização de atendimento emergencial às famílias que viviam no Edifício Wilton Paes de Almeida – que desabou após incêndio ocorrido na madrugada do dia 1º de maio. A ação foi proposta perante a Justiça Federal de São Paulo em face da União, do Estado e do Município de São Paulo.
 
A ação pede, liminarmente, que seja fornecido um imóvel adequado para abrigar todas as famílias. No pedido, são sugeridos três edifícios – imóveis vazios, próximos ao incidente e próprios para uso habitacional. Subsidiariamente, é solicitado o pagamento do auxílio moradia por prazo indeterminado, que deverá ser reajustado anualmente até a entrega de atendimento habitacional definitivo.
 
Além disso, a ação solicita, também de forma liminar, que, até o fornecimento do atendimento habitacional, seja oferecida estrutura digna de abrigamento às vítimas que estão instaladas no Largo Paissandu, Centro da Capital paulista – como tenda para proteção, local para armazenamento de doações recebidas e segurança dos ocupantes, local para a realização de alimentação e higiene pessoal, com disponibilização de banheiros químicos.
 
A Defensoria paulista e a DPU apontam que, após o incêndio e desabamento do edifício, representantes dos governos federal, estadual e municipal compareceram à área e informaram que seria fornecido auxílio assistencial às famílias, bem como atendimento habitacional. Contudo, de forma imediata, apenas houve a disponibilização de vagas em albergues municipais, utilizados pela população em situação de rua.
 
“A maioria das vítimas não aceitou o alojamento em albergues, pois não haveria a possibilidade das famílias permanecerem unidas”, diz da Defensora Coordenadora do Núcleo de Habitação e Urbanismo da DP-SP, Luiza Lins Veloso. “Desde o incidente, a maior parte das vítimas permanece desabrigada no Largo do Paissandu, sem o atendimento adequado”, aponta.
 
Nos dias que sucederam o incêndio e desabamento foram realizadas diversas reuniões para tratar do atendimento às famílias. Participaram dos encontros a Defensoria Pública do Estado, DPU, Ministério Público, movimentos sociais de moradia, Ministério dos Direitos Humanos, Secretaria de Estado da Habitação e as Secretarias de Habitação, Assistência Social e Direitos Humanos do Município de São Paulo. Durante as reuniões, foi anunciado pelo Governo do Estado e pela Prefeitura que haveria a concessão de auxílio moradia às famílias pelo período improrrogável de um ano, sendo a primeira parcela no valor de R$1.200 e outras onze parcelas de R$ 400 cada.
 
“Tanto o Estado quanto Município informaram que não havia previsão de atendimento habitacional definitivo às famílias. Ou seja, passado o prazo de um ano do recebimento do auxílio moradia, as famílias voltarão ao estado atual de desabrigados, pois, por óbvio, não conseguirão adquirir uma moradia definitiva e, ainda, não terão mais o auxílio para o pagamento de aluguel”, aponta Luiza Lins Veloso.
 
Além do atendimento emergencial, a ação requer, ainda, que as famílias sejam indenizadas pelo poder público a título de danos morais coletivos e de danos morais sociais.