A pedido da Defensoria, TJ determina que EDP Bandeirante aceite qualquer documento apto a comprovar posse ou propriedade para ligar energia elétrica em imóveis de Itaquaquecetuba

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 5 de Julho de 2018 às 13:00 | Atualizado em 5 de Julho de 2018 às 13:00

A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) determinou que, para efetuar ligação ou religação do fornecimento de energia elétrica em residências de Itaquaquecetuba, a concessionária EDP Bandeirante aceite qualquer documento apto a comprovar propriedade ou posse, e não apenas carnê de IPTU.
 
A exigência do IPTU como único documento hábil fora adotada recentemente pela empresa. A Defensoria tomou ciência da situação após ser procurada por várias pessoas que relataram negativas à execução do serviço, em casas de ruas com fornecimento regularizado de energia. Em resposta a ofícios da Defensoria, a empresa informou que havia alterado o procedimento.
 
A Defensoria Pública tentou obter uma solução para o problema de forma extrajudicial, mas sem sucesso. Mesmo depois de notificada pela Defensoria sobre decisão judicial favorável numa ação individual em nome de uma família, a EDP se recusou a tentar buscar uma solução amigável, motivando o ajuizamento da ação civil pública para que a empresa aceitasse outros documentos comprobatórios de posse ou propriedade.
 
Na ação, a Defensoria argumentou ser abusiva a conduta da empresa ao exigir dos consumidores a apresentação do carnê de IPTU em seu nome como único documento hábil para comprovar posse ou propriedade do imóvel. Também apontou que o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial.
 
O pedido da Defensoria foi atendido por unanimidade pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, no último dia 28 de junho, confirmando decisão liminar proferida em maio de 2017 pelo relator, Desembargador Roberto Mac Cracken.
 
O acórdão ressalta que a conduta da empresa, ao aceitar apenas o carnê do IPTU, não está amparada por qualquer norma, e pontua que diversos outros documentos são hábeis a legitimar o pedido de ligação ou religação de energia, como contratos de locação ou de compra e venda de imóvel, contas de serviços públicos, declaração de testemunhas de que a pessoa é possuidora do imóvel, contas antigas de energia elétrica etc.
 
O Defensor Público Anderson Almeida da Silva, que atuou no caso, ressalta que após a liminar favorável a EDP Bandeirante se abriu a dialogar com a Defensoria. Em reuniões entre a instituição, a empresa, o Ministério Público e a prefeitura da cidade, foi construído um procedimento para atendimento às famílias, que hoje está em fase de testes para fechamento de um eventual acordo. Após as tratativas, segundo o Defensor, caiu o número de famílias a procurarem a Defensoria com essa demanda.
 
Também atuaram no caso as Defensoras Adriana Mayer, Fernanda Bussinger e Daniela Trettel, e os Defensores Carlos Isa e Filovalter Moreira, com apoio do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.