Baixada Santista: após recurso da Defensoria Pública, família obtém direito a auxílio-moradia e inclusão em programas habitacionais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
De acordo com os autos, a família está inscrita em projeto habitacional de interesse social, entretanto sem cronograma específico, e está incluída no cadastro da Cohab desde 2006.
Em primeira instância, foi concedida tanto a liminar para que a família recebesse auxílio-moradia quanto a obrigação de inserção imediata em programas de habitação. No entanto, a Cohab-ST ofereceu recurso e obteve a suspensão da decisão do segundo item. Então, o Defensor Público Thiago Santos de Souza recorreu pedindo a confirmação da decisão anterior.
“A família, após aguardar mais de 15 anos em lista de espera, buscou o Poder judiciário para proteger seu direito à moradia, já sempre preterida por outras famílias pela Cohab-ST, teve que amargar a exclusão da responsabilidade da Cohab-St, após efeitos infringentes de Embargos Declaratórios”, ressaltou o Defensor, explicando os efeitos do recurso apresentado pela Cohab-ST.
No acórdão, a Relatora Desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, considerou que “não consta dos autos nenhuma prova acerca do porquê da não contemplação da família recorrente em programa habitacional, mesmo havendo cadastro já há muito tempo”. Assim, reformou a sentença e manteve a obrigação da Cohab-ST.
“O reclamo dos autores encontra guarida para o fim de reformar a sentença na parte em que julgou improcedente a ação em relação à Cohab-ST, para o fim de julgar procedente em parte o pedido para condenar a COHAB-ST na obrigação de fazer visando sejam as autoras inseridas em projetos de moradia habitacional e, diante do grande lapso temporal já decorrido (quinze anos), que esta inclusão seja feita no prazo de 180 dias”, determinou a magistrada.