Guarulhos: Defensoria Pública obtém concessão de aluguel social a ex-moradores de comunidade atingida por incêndio
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve decisão que condena o Município de Guarulhos a conceder locação social aos antigos ocupantes de uma comunidade conhecida como Favela dos Pallets. Situada às margens da Rodovia Fernão Dias, a favela foi parcialmente destruída em um incêndio ocorrido em 2011. As casas remanescentes foram demolidas nos dias seguintes ao incidente, por ordem da prefeitura.
No ano anterior ao incêndio, a Prefeitura de Guarulhos assinou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em que assumia diversas obrigações para recuperar os danos ambientais e urbanísticos. No documento, o Município se comprometeu a efetuar o cadastramento socioeconômico dos residentes e promover a remoção de todas as famílias ocupantes da área para outros imóveis construídos pela Municipalidade ou pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), para abrigos provisórios ou mediante pagamento de aluguel social.
O Município, no entanto, distribuiu R$ 1,5 mil para alguns cidadãos, mas não para todos os moradores da comunidade às margens da Fernão Dias. O valor corresponde, supostamente, a 5 meses do benefício da locação social (outubro de 2011 a fevereiro de 2012). No entanto, o Poder Municipal não forneceu atendimento habitacional efetivo aos ex-moradores da Favela dos Pallets, motivo pelo qual a Defensora Pública Luiza Lins Veloso entrou com ação civil pública para garantir a concessão à população removida do benefício da locação social até que seja realizado o atendimento habitacional concreto e efetivo.
“Busca-se, com isso, assegurar-lhes o direito constitucional à moradia, bem como uma sobrevivência digna, ressaltando que a dignidade da pessoa humana, diante da nova perspectiva constitucional, é a regra motriz de todo o sistema jurídico brasileiro”, afirmou Luiza na ação.
Tramitação
Em primeira instância, o Juízo indeferiu a petição inicial, sob o argumento de que os beneficiários do aluguel social pleiteado não estavam identificados, e julgou extinto o processo. A Defensora Pública apelou ao TJ-SP, que reformou a sentença e ordenou o prosseguimento do processo.
No acórdão, o Relator Desembargador Ricardo Feitosa, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP), entendeu que “o pedido de concessão aos membros de comunidade carente removidos da favela que ocupavam de locação social até que o atendimento habitacional definitivo se concretize mostra-se perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico, assim como encontra-se presente a causa de pedir”.
O Juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou que o Município conceda aos antigos ocupantes da Comunidade dos Pallets que estejam em abrigos provisórios o benefício da locação social.