Defensoria em Bauru obtém decisão que garante a transexual alteração de nome sem cirurgia de mudança de sexo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Junho de 2009 às 15:30 | Atualizado em 10 de Junho de 2009 às 15:30


A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) em Bauru foi intimada, na última semana, de decisão judicial inovadora que garante a transexual mudança de nome e de sexo em todos seus documentos pessoais sem que tenha se submetido à cirurgia de redesignação sexual. Pela sentença, o transexual, que nasceu com seu sistema reprodutivo feminino, passará a ser oficialmente chamado pelo nome masculino o qual é conhecido desde a adolescência. 

 

“Em relação ao procedimento cirúrgico de transgenitalização é providência de cunho essencialmente íntimo, a ser realizado quando quiser. A inexistência desse procedimento (...) não implica em impossibilidade de retificação do registro civil, diante do quadro real e psicológico que vivencia”, afirmou a Juíza de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que proferiu a sentença.

 

A decisão baseou-se nos argumentos da defensora pública Márcia Rossi Coraini de que “a finalidade do nome é o conhecimento e individualização de uma pessoa no meio em que vive”, que o “registro público tem que manter relação direta com aquele aceito socialmente” e que a alteração pode ser feita naqueles casos em que a pessoa possua nome capaz de expor ao ridículo.

 

No caso o transexual foi registrado como sendo do sexo feminino, mas desde a mais tenra idade possui identidade psicológica masculina e é reconhecido no meio social como sendo do sexo masculino, sentindo-se constrangido quando seu nome é revelado em lugares públicos. O transexual, de 29 anos, se submeteu na adolescência a tratamento hormonal e cirúrgico para retirada de mamas e vive há mais de três anos em companhia de uma mulher e seus filhos.         

 

A ação foi proposta em fevereiro de 2008 e o pedido foi julgado procedente em fevereiro deste ano. A ação tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru.

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br