Liminar do CNJ garante sala da Defensoria no Fórum de Bauru

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Agosto de 2009 às 15:30 | Atualizado em 7 de Agosto de 2009 às 15:30

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nesta sexta (07/08), na representação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) em 30/07 contra a decisão do juiz diretor do Fórum de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, que havia determinado a desocupação da sala do Fórum daquele município ocupada pela Defensoria.
 
Na decisão, a Conselheira Relatora Morgana Richa afirma que o artigo 65 da Constituição Estadual garante à Defensoria a manutenção da sala no Fórum de Bauru. A Conselheira leva em consideração o fato de que, naquela Comarca, os Defensores são responsáveis pelo acompanhamento, somente na área criminal, de mais de 11 mil processos, o que representa cerca de 90% do movimento processual, com atuação em 1.500 audiências apenas no primeiro quadrimestre do ano.
 
Consta, ainda, da representação que, somente no ano de 2008, a Defensoria Pública do Estado em Bauru foi responsável por 17.692 atendimentos, 2.698 ações e contestações na área cível e participou de 5.717 audiências. O documento ressalta ainda que, apesar do elevado número de atendimentos à população carente realizado pela DPE/SP, é justamente a Defensoria quem ocupa o menor espaço (27,33 m²) dentre os órgãos do Sistema de Justiça. O Ministério Público ocupa 152,35 m², a Ordem dos Advogados do Brasil, 49,12 m² e agência bancária da Nossa Caixa tem quase cinco vezes mais espaço (159,85 m²).

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