Defensoria obtém decisão que visa garantir acessibilidade em condomínio para moradora cadeirante

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Setembro de 2009 às 09:00 | Atualizado em 15 de Setembro de 2009 às 09:00


A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) obteve nesta segunda (14/09) decisão na Justiça que determina que condomínio multifamiliar na Vila Prudente convoque, em 15 dias, assembléia extraordinária para debater orçamentos, buscando garantir acessibilidade de moradora cadeirante. A ação foi proposta pela Defensoria no início do mês, pois o edifício não possui rampas de acesso e a jovem de 21 anos, que reside no condomínio desde criança, tem que entrar e sair pela garagem. Como o local não é adaptado, há cerca de dois meses, a jovem se acidentou e fraturou o ombro, tendo que ser socorrida por bombeiros.

Segundo o Defensor Público Luiz Rascovski, que assina a ação, “ao contrário do que se possa pensar, edifícios privados também são obrigados a adaptar suas instalações ao acesso de pessoas com necessidades especiais, segundo consta no artigo 11 da lei 10.098/00”. A ação se baseia também na Constituição e na recente Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência (assinada no último mês).

Consta da ação que desde abril de 2008, a jovem tem tentado resolver a questão com a administração do condomínio, tendo buscado ajuda de diversos órgãos públicos. A COHAB e o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência expediram ofício ao condomínio e realizaram visita no local. A Prefeitura fez obras de melhoria na saída do condomínio para maior mobilidade da jovem e elaborou um projeto base para uso do condomínio indicando as alterações dos degraus para a construção da rampa de acesso dentro das normas técnicas exigidas em lei.

Mesmo assim a administração do condomínio não fez as obras e a jovem sofreu o acidente na garagem. Em razão disso, ela resolveu procurar a Defensoria, que propôs a ação judicial.

De acordo com a decisão da juíza de direito da 2.ª Vara Cível do Fórum de Vila Prudente, a convocação da assembléia do condomínio para debater os orçamentos de adequação do prédio juntados pela Defensoria deve ser feita em 15 dias da intimação sob pena de multa diária de R$200,00, no limite de R$10.000,00.

 

Conheça algumas especificações de acessibilidade previstas na Lei 10.098/00 (art. 11)

II - Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

III - Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei.

 

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