Sorocaba: Em ação da Defensoria, STF determina inclusão de famílias carentes em programas habitacionais
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou à Prefeitura de Sorocaba a inscrição de cerca de 130 famílias carentes, que ocupavam irregularmente uma área privada na cidade, em programas de habitação de interesse social. Proferida em 30/11/2016 pelo Ministro Edson Fachin, a decisão reafirma a legitimidade da Defensoria para ajuizar ações civis públicas com o fim de exigir do poder público a implementação de políticas públicas.
Em maio de 2009, a Unidade de Sorocaba da Defensoria foi procurada pelos moradores, que buscavam uma solução urgente, já que havia um mandado de reintegração de posse na iminência de ser cumprido e as famílias não teriam para onde ir.
Foi preciso chegar ao STF para que, sete anos e meio depois e já com as famílias removidas da área, houvesse uma resolução. “Este Tribunal entende que reconhecer a legitimidade do Poder Judiciário para determinar a concretização de políticas públicas constitucionalmente previstas, quando houver omissão da administração pública, não configura violação do princípio de separação dos poderes”, afirmou Fachin.
Apesar de que dificilmente trará benefícios às famílias, por ter sido proferida após muitos anos, a decisão é vista como precedente importante.
“Reafirma a legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública e a posição do STF no sentido da possibilidade de o Judiciário controlar a execução de políticas públicas não implementadas pelo Executivo, afastando a tese da violação da tripartição dos poderes”, afirmou o Defensor Arthur Soares Pinto Moser, que atuou no caso ao lado de outros Defensores e Defensoras de Sorocaba: Marco Antonio Correa Monteiro, Vanessa de Castro Rosa, Octavio Ginez de Almeida Bueno e Gabriela Freitas Aleixo Galvao de Souza.
Moser também afirmou que a decisão revela uma tendência do Judiciário de enfrentar o mérito das ações, em vez de extingui-las por motivo formal, como havia ocorrido antes. O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e o Tribunal de Justiça de SP haviam indeferido o pedido na ação, considerando que o Judiciário não poderia intervir na implementação de programas habitacionais, pois isso caberia apenas ao Poder Executivo.