Santos: a pedido da Defensoria, Justiça concede liminar que suspende parcialmente aumento da tarifa no transporte coletivo

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Janeiro de 2017 às 16:30 | Atualizado em 18 de Janeiro de 2017 às 16:30

A pedido da Defensoria Pública em Santos, a Justiça concedeu hoje (18/1) uma liminar favorável que suspende parcialmente, até julgamento final do caso, o aumento da tarifa no transporte coletivo da cidade.

A decisão da Juíza Patrícia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do reajuste da tarifa “no que exceder o índice de 6,29%, correspondente ao IPCA de 2016, de modo que a tarifa será reajustada em R$ 0,20, passando de R$ 3,25 para R$ 3,45”.

A decisão judicial aponta que “há probabilidade do direito do requerente e perigo na demora, já que - se indeferida - os usuários continuarão pagando as tarifas com índice maior que a inflação medida no período, em época de recessão econômica, violando em tese a modicidade das tarifas, sendo praticamente inviável a repetição”.

“A Defensoria Pública irá avaliar ainda a propositura ou não de eventual recurso para questionar a parte do aumento permitida. Adicionalmente, no prazo legal, será proposta a respectiva ação civil pública a fim de dar continuidade ao caso”, explica o Defensor Alexandro Pereira Soares

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A Defensoria Pública de SP ingressou, no dia 8/1, com uma ação cautelar perante o Judiciário, visando impedir o aumento da tarifa de ônibus da cidade, determinado por um decreto da Prefeitura publicado em 6/1.

Segundo o decreto, a tarifa seria reajustada por um índice 300% mais elevado que a inflação do último ano, passando para o valor de R$3,85.

De acordo com os Defensores Públicos Alexandro Pereira Soares e Fabrício Feres Furlan, deve ser observado o art. 151 da Lei Orgânica Municipal, que determina que “o valor da tarifa deve ser condizente com o poder aquisitivo da população”. Ainda nesse sentido, os Defensores argumentam que o valor praticado pelo decreto é apenas R$ 0,05 (cinco centavos) menor do que o preço da tarifa de ônibus executivos, também conhecido como seletivos. Eles avaliam que o aumento acarreta prejuízos aos cidadãos, que teriam que pagar “tarifa semelhante a de ‘ônibus de luxo’ por um serviço essencial, já tão deficitário”.

Na ação, os Defensores pedem a suspensão do aumento da tarifa municipal de transporte público, até que seja apresentado um estudo técnico que comprove que este reajuste seja condizente com o padrão financeiro dos usuários santistas, além de parecer da Comissão Municipal de Transporte.

O Ministério Público manifestou-se favorável aos pedidos feitos pela Defensoria, em parecer.