Defensoria obtém decisão que garante aplicação do ECA e determina sigilo a foto e nome de adolescente acusado de ato infracional

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Janeiro de 2017 às 15:30 | Atualizado em 23 de Janeiro de 2017 às 15:30

A Defensoria Pública de SP obteve no dia 18/1 uma decisão judicial liminar que determinou a um portal de notícias de Araraquara (a 270 km da Capital) a retirada da foto e de informações pessoais de um adolescente acusado de ato infracional, que haviam sido publicadas em reportagem.
 
A decisão, já cumprida pelo site Araraquara News, garante a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No artigo 143, parágrafo único, a lei prevê que “qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”.
 
O portal havia publicado notícia com foto do adolescente com venda nos olhos, seu prenome e inicial de sobrenome, além de afirmação categórica no título, antes de processo judicial, de que ele e outros jovens vendiam drogas. Também divulgou a informação de que ele cumpria medida socioeducativa por outro ato infracional, apesar de a informação ser sigilosa e tramitar em segredo de Justiça.
 
O fato motivou a Defensora Pública Mariana Carvalho Nogueira a ingressar com ação civil pública contra o site. Ela apontou violação dos direitos de crianças e adolescentes à intimidade, à não identificação em caso de envolvimento em atos policiais e judiciais e a não serem tratados como culpados até o trânsito em julgado da sentença. Esses direitos são assegurados pelo ECA, pela Constituição, pela Convenção sobre os Direitos das Crianças, pelas Regras Mínimas da ONU para a Administração da Justiça e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
 
A liminar foi proferida pelo Juiz Marco Aurélio Bortolin, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Araraquara, que também determinou a retirada de fotos, prenomes, apelidos, filiação, parentesco, residência e letras iniciais de nome e sobrenome de quaisquer outros jovens acusados de ato infracional, que tenham sido publicados em notícias do site.
 
A Defensoria pediu também a condenação do site a pagar indenização por danos morais coletivos, em valor a ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O pedido ainda deverá ser julgado.