Ação da Defensoria garante direito de visitar filho dentro de penitenciária a mãe impedida de passar por revista eletrônica
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Para conseguir ter um contato mais próximo com o filho, Maria procurou a Defensoria Pública em Itapetininga, cidade onde reside. Na ação, o Defensor André Paulo Francisco Fasolino Menezes evoca os direitos do preso garantidos pela Lei de Execução Penal. “A genitora, além de sofrer com sua deficiência, também vem sofrendo por não poder visitar seu filho no raio”, escreveu o Defensor.
Na decisão, proferida em 20/02, o Juiz Alessandro Viana Vieira de Paula, considerou que “a visita ao reeducando é importante, senão imprescindível ao processo de ressocialização”. Desse modo, determinou a autorização para que Maria, com a condição de submeter-se a revista pessoal, seja autorizada a visitar o filho no pavilhão do presídio.