Ação da Defensoria garante direito de visitar filho dentro de penitenciária a mãe impedida de passar por revista eletrônica

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Março de 2017 às 13:30 | Atualizado em 3 de Março de 2017 às 13:30

Após ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça garantiu a uma mãe o direito visitar o filho na Penitenciária I de Guareí, onde ele está detido. Maria (nome fictício) possui placas de platina no fêmur e dois pinos no punho, o que impossibilita a revista eletrônica durante as visitas, motivo pelo qual ela foi impedida de acessar as dependências internas da unidade prisional. O único contato que ela tinha com o filho era no parlatório, local onde não é possível o contato direto com o familiar.

Para conseguir ter um contato mais próximo com o filho, Maria procurou a Defensoria Pública em Itapetininga, cidade onde reside. Na ação, o Defensor André Paulo Francisco Fasolino Menezes evoca os direitos do preso garantidos pela Lei de Execução Penal. “A genitora, além de sofrer com sua deficiência, também vem sofrendo por não poder visitar seu filho no raio”, escreveu o Defensor.

Na decisão, proferida em 20/02, o Juiz Alessandro Viana Vieira de Paula, considerou que “a visita ao reeducando é importante, senão imprescindível ao processo de ressocialização”. Desse modo, determinou a autorização para que Maria, com a condição de submeter-se a revista pessoal, seja autorizada a visitar o filho no pavilhão do presídio.