Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública contra aumento na tarifa de ônibus e por melhoria no transporte público de Santos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP ingressou, em 24/2, com uma ação civil pública pedindo a anulação do decreto municipal que prevê o aumento da tarifa de ônibus na cidade de Santos em um índice maior que o da inflação acumulada no último ano.
Segundo apontam os Defensores Públicos Alexandro Pereira Soares, Fabrício Feres Furlan e Felipe Pires Pereira, o Decreto 7.648/2017 - que reajustou a tarifa do transporte público - não possui argumentos ou cálculos que justifiquem o aumento previsto. Os Defensores também apontam que, embora a Prefeitura, por própria vontade, não tenha reajustado a tarifa no último ano, não pode, neste momento, "vir contra sua própria manifestação de indeferimento de aumento anterior para justificar um aumento acumulado no período".
Na ação, a Defensoria também aponta que "a administração municipal tem a obrigação de elaborar, discutir e aprovar o plano municipal de transporte urbano integrado, necessário para implantação de qualquer alteração significativa no sistema de transportes municipais".
Dessa forma, a Defensoria Pública pede, na ação, que seja declarado nulo o Decreto 7.648/2017, uma vez que não houve publicidade e nem participação popular no processo de revisão da tarifa. Pede, ainda, que todo novo processo de revisão tarifária de transporte tenha ampla divulgação prévia, garantindo a realização de audiências públicas e consulta prévia à Comissão Municipal de Transporte e à Câmara Municipal de Santos, e que o índice ou indicativo de custos analisado para o reajuste não considere prazo maior que 12 meses, mesmo que o tempo transcorrido desde o último reajuste seja maior que este período.
Além disso, os Defensores também pedem que que seja devolvida, com juros e correção monetária, a diferença no valor das passagens a todos que tinham créditos em seu cartão transporte antes da vigência do reajuste, mas que tiveram descontados o valor da tarifa reajustada nas viagens realizadas. Os valores deverão ser creditados nos cartões de transporte dos usuários, independentemente de eles procurarem a empresa para fazer esta solicitação.
A Defensoria também solicita diversos procedimentos a fim de melhorar a transparência das informações, a acessibilidade no transporte público e a qualidade na prestação deste serviço a todos os usuários, como a utilização de 100% da frota de ônibus nos horários de pico, a dedetização periódica dos coletivos e a adaptação de todos os pontos e marcos de paradas para acessibilidade de pessoas com deficiência.
Na ação, os Defensores ainda pedem que todas as multas aplicadas à empresa sejam recolhidas de forma imediata, uma vez que no contrato entre a Prefeitura e a empresa não existe a previsão de parcelamento dos valores.
Saiba mais
Em janeiro de 2017, logo após a publicação do Decreto 7.648/2017, a Defensoria Pública de SP ingressou com uma ação cautelar visando impedir o aumento da tarifa de ônibius na cidade de Santos. Segundo o decreto, a tarifa seria reajustada por um índice 300% mais elevado que a inflação do último ano, passando para o valor de R$3,85.
Ao analisar o pedido, a Juíza Patrícia Naha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do reajuste da tarifa “no que exceder o índice de 6,29%, correspondente ao IPCA de 2016, de modo que a tarifa será reajustada em R$ 0,20, passando de R$ 3,25 para R$ 3,45”.