A pedido da Defensoria Pública, juiz concede prisão domiciliar a mulher presa, mãe de criança de 2 anos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que concede a uma mulher, mãe de uma criança com dois anos de idade, prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva inicialmente determinada.
O Defensor Público Patrick Lemos Cacicedo, que atuou no caso, apontou que a Lei nº 13.257/2016 (lei da primeira infância) possibilitou às presas provisórias o direito de cuidar de seus filhos de até 12 anos. "A ré tem um filho de dois anos, idade na qual a presença afetuosa da mãe é essencial para o desenvolvimento da criança. Dessa forma, a prisão domiciliar é importantíssima para a garantia do bem-estar desta criança”, disse ele.
Na decisão, o Juiz Eduardo de França Helene, da Vara Única da comarca de Santa Adélia (cerca de 370 km da Capital) acolheu o pedido da Defensoria Pública e concedeu a prisão domiciliar à acusada. “A disposição legislativa não condiciona a prisão domiciliar da mulher com filho menor de 12 anos à comprovação da imprescindibilidade dos cuidados com o infante. (...) Restou demonstrado que a acusada tem um filho com menos de dois anos de idade. Assim, faz jus à medida alternativa”, disse o magistrado.