Defensoria obtém liberdade no TJ-SP para homem primário que, apesar de condenado no regime aberto por furto, foi mantido preso por quase 2 anos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve em 12/4 uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que concedeu liberdade para um réu primário que era mantido preso desde agosto de 2015 – muito embora tenha sido condenado em primeira instância, por furto, a uma pena no regime aberto. A acusação dizia respeito a duas lâmpadas fluorescentes avaliadas em R$ 70,00.
O caso tramita na 3ª Vara de Jaboticabal. Segundo consta na ação, o réu é primário e estava preso desde agosto de 2015; no mês de fevereiro de 2016, ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses em regime inicial aberto. Isso significa que ele teria direito a recorrer da decisão em liberdade, já que a própria pena aplicada pelo juízo de primeira instância não implicava seu recolhimento à prisão. No entanto, ele foi mantido preso mesmo após a publicação da sentença.
O caso chegou às mãos do Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré após o diretor do estabelecimento prisional onde o réu cumpria a pena tê-lo procurado para relatar o caso. Ele impetrou um habeas corpus ao TJ-SP, que concedeu o direito à liberdade em decisão liminar.