Defensoria obtém liberdade no TJ-SP para homem primário que, apesar de condenado no regime aberto por furto, foi mantido preso por quase 2 anos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Abril de 2017 às 07:30 | Atualizado em 24 de Abril de 2017 às 07:30

A Defensoria Pública de SP obteve em 12/4 uma decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que concedeu liberdade para um réu primário que era mantido preso desde agosto de 2015 – muito embora tenha sido condenado em primeira instância, por furto, a uma pena no regime aberto. A acusação dizia respeito a duas lâmpadas fluorescentes avaliadas em R$ 70,00.

O caso tramita na 3ª Vara de Jaboticabal. Segundo consta na ação, o réu é primário e estava preso desde agosto de 2015; no mês de fevereiro de 2016, ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses em regime inicial aberto. Isso significa que ele teria direito a recorrer da decisão em liberdade, já que a própria pena aplicada pelo juízo de primeira instância não implicava seu recolhimento à prisão. No entanto, ele foi mantido preso mesmo após a publicação da sentença.

O caso chegou às mãos do Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré após o diretor do estabelecimento prisional onde o réu cumpria a pena tê-lo procurado para relatar o caso. Ele impetrou um habeas corpus ao TJ-SP, que concedeu o direito à liberdade em decisão liminar.

O Desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho reconheceu que não estão presentes os requisitos necessários para manutenção da prisão cautelar, posto que o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, considerou também que, como sua pena já havia sido estabelecida para cumprimento em regime aberto, ele deveria ser colocado em liberdade.