Após acordo na Justiça com a Defensoria, empresa de Marília manterá banheiros gratuitos e em bom estado na rodoviária da cidade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Abril de 2010 às 11:00 | Atualizado em 6 de Abril de 2010 às 11:00

Em audiência na Justiça, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por sua Regional de Marília, e a EMDURB (Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília) assinaram acordo para que a empresa, que administra a rodoviária da cidade, mantenha no local banheiros femininos e masculinos de uso gratuito e em bom estado de limpeza e conservação. O acordo foi assinado pelas partes e homologado pelo Juiz da 3.ª Vara Cível de Marília no último dia 29 de março, pondo então fim à Ação Civil Pública proposta pela Defensoria. A empresa tem noventa dias para cumprir as determinações do acordo, e caso haja descumprimento estará sujeita a uma multa diária no valor de R$ 500,00.

Segundo os Defensores Públicos Bruno Haddad Galvão e Felipe Estevão de Melo Gonçalves, que participaram da audiência e assinaram o acordo, a cobrança da taxa de uso do banheiro era abusiva e inconstitucional, violando inclusive o princípio da dignidade humana.

Pelo ajuste celebrado, a EMDURB comprometeu-se a manter os banheiros masculinos e femininos de uso gratuito no Terminal Rodoviário de Marília em bom estado de limpeza, higiene e conservação, com o fornecimento gratuito e contínuo de papel higiênico, sabonete, papel toalha para as mãos, devendo ainda estar equipados com assentos sanitários, portas nos sanitários e espelhos. Estes banheiros também deverão permanecer abertos e à disposição dos usuários durante todo o período de funcionamento da rodoviária, sendo devidamente sinalizados em sua entrada e nos corredores.

Foi acordado, ainda, que mesmo nos sanitários pagos, as pessoas com deficiência estarão isentas de pagamento de qualquer taxa de utilização e deverão conter placas com a expressa indicação sobre a existência de banheiros gratuitos no local, assim como da gratuidade para estas pessoas.

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