Defensor obtém decisão que decreta intervenção estadual em Taubaté por não pagamento de precatório alimentar
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O defensor público Wagner Giron obteve, na última quarta (21/05), decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que decreta intervenção estadual no município de Taubaté pelo não pagamento de precatório alimentar vencido desde 31/12/2005.
M.A.G., guarda municipal em Taubaté, foi exonerado em 1997 sem processo administrativo, juntamente com diversos outros servidores, por decreto do então prefeito José Bernardo Ortiz. “A exoneração de servidores estáveis só é possível se observado um procedimento administrativo que atenda a ampla defesa e o contraditório. Neste caso, a exoneração foi feita por decreto do prefeito, que simplesmente declarou a desnecessidade do cargo e exonerou os servidores, deixando-os desempregados da noite para o dia”, explica Wagner.
Em 1998, foi proposta ação de reintegração no cargo com o ressarcimento dos vencimentos, pela extinta Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), que antecedeu a Defensoria na prestação de assistência jurídica no Estado. A ação foi julgada procedente e M.A.G. voltou a trabalhar como guarda municipal, com direito a receber os salários de 1997 a 2004 por precatório alimentar.
No entanto, o precatório alimentar, que deveria ter sido pago até 31/12/2005, não o foi até o momento. M.A.G. procurou a Defensoria, em agosto de 2007, e foi proposta a ação de intervenção estadual pelo defensor. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decretou, por votação unânime, a intervenção estadual no município.
Segundo Wagner, assim que a ação transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), o presidente do Tribunal de Justiça deverá oficiar o Estado, comunicando a decisão do Tribunal e solicitando a nomeação de um interventor, com conseqüente afastamento do prefeito de seu cargo por ato de improbidade administrativa.
Conforme o último andamento disponível no site do TJ, o processo encontra-se com o desembargador Maurício Ferreira Leite, para redação do acórdão.
Saiba mais:
Hipóteses de intervenção estadual prevista na Constituição Federal de 1988
“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”
Processo nº 148.595.0/4-00