“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Atos da Defensora Pública-Geral
De 7-7-2008
Credenciando, como estagiários, para exercerem, na Defensoria Pública do Estado - Regional da Capital, atividades compatíveis com o seus conhecimentos acadêmicos, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o(s) estudante(s) de direito:
Clarissa Castello Novo Pais, Rg:34999901-6; Filipe Emmanuel Aguiar, Rg:35203041-0; Adriana Masui Assano, Rg:34322442- 2; Jackeline Yone Baldo, Rg:32664093-9; Juliana Doval Ribeiro, Rg:33652650-7; Thiago Vanoni Ferreira, Rg:43989398-7; Mariana Salomao Carrara, Rg:43991358-5; Sheyla Cristina Lima Camargo, Rg:44074119-1; Brunno Behrens Lima, Rg:28241161-6; Claudio Kazuo Akimoto Junior, Rg:32616101- 6; Alessandra Simioni Bueno Raymundo, Rg:230006400-1; Maybi Scherma Chezorim, Rg:21753889-7; Viviane da Silva Ventre, Rg:28150594-9; Diego Jose Pires Bretas Franca, Rg:33621160-0; Adriano Manzano Canieto, Rg:34650724-8; Fernanda Saber Piva, Rg;43554935-2; Ana Elisa Bruder, Rg:28925948-4; Viviane de Souza Leme, Rg:34913182; Natalia Castelao Lupo, Rg:35258510-9; Lia de Mayo Campos Galli, Rg:44435395-1; Celso Bernardes de Souza Filho, Rg:7299279 Mg; Stefanie Rezende Bevilacqua, Rg:43690677-6; Marcelo Rodrigues Silva, Rg:15411516 Mt; Mariana Bortot de Souza, Rg:43552733-2; Pedro Butti do Valle, Rg:44234823; Fernando Hadime Naruse, Rg:23844029-1; Aline Goncalves de Souza, Rg:44094469-7; Nelson Januario Costato Basile Neto, Rg:26185222-X; Camila Crespi Castro, Rg:30402099-0; Marcos Oliveira Marques da Silva, Rg:42879847-0; Regina Leiko Kiyota, Rg:16789662; Pablo Zuazo Paraguai de Souza, Rg:36975732; Monica Rosangela de Sa Santos, Rg:33151575-1; Rodrigo Yoo Sun Kim, Rg:2962110-0; Andre Augusto Ebert, RG:43959186; fazendo jus, mensalmente, nos termos da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, à bolsa no valor correspondente a R$ 671,61.
De 11/07/2008
Concedendo, com fundamento no artigo 67, § 1°, item 3, alínea “n” do Ato Normativo DPG n°. 3, de 17/4/2006 e nos termos da Deliberação CSDP nº. 22, de 24/10/2006, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, nos termos do artigo 3º, inciso VI, artigo 4° e artigo 8°, § 4º, ambos da Deliberação CSDP n° 18, de 11/8/2006, equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos-Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2, aos seguintes Defensores Públicos:
ALINE MARIA FERNANDES MORAIS, RG 29.093.486-2, Defensor Público do Estado Nível II, no período de 14/4/2008 a 28/4/2008.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-7- 2008
Considerando o ato publicado na data de 09 de julho de 2008, que regulamentou a participação de Defensores Públicos no projeto “Cidadania para Todos”, organizado pelo CIC Norte- Jova Rural, na Capital, a realizar-se no dia 12 de julho de 2008,
1- Designo, nos termos do artigo 19 da Lei Complementar 988, de 09/01/2006, os defensores públicos abaixo nomeados para atuarem no evento:
Wagner Ribeiro de Oliveira - Regional de São José do Rio Preto Mateus Oliveira Moro - Regional de Santos - Unidade São Vicente Amanda Polastro Schaefer - Regional Norte-Oeste - Unidade Santana Debora Helena Daher Montes Forlin - Regional Norte-Oeste - Unidade Santana Fabiano Brandão Majorana - Coordenador Auxiliar - CGA
2 - Comunico, tendo em vista que o número de inscrições ultrapassou o número de vagas disponíveis, que foi realizado sorteio na presença dos Defensores Públicos, Felipe Pires Pereira e Eduardo Belmudes.
3 - Designo, nos termos do artigo 4º do referido ato, a Defensora Pública Amanda Polastro Schaefer para organizar a participação da Defensoria Pública no evento em questão e para atestar a presença dos defensores participantes.
4 - Determino que os defensores públicos participantes deverão elaborar relatório das atividades desenvolvidas, sendo que o mesmo deverá ser encaminhado ao Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado.
A Defensora Pública-Geral do Estado, nos termos do art. 55 da LC nº 988/06 e considerando o processo de seleção realizado pelo Conselho Superior nos autos do processo CSDP nº 268/08, DESIGNA, como membros, colaboradores ou suplentes, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do presente Ato, os seguintes Defensores Públicos para os correspondentes Núcleos Especializados.
Núcleo Especializado da Segunda Instância e Tribunais Superiores:
Membros: Noadir Marques da Silva Junior Rafael Ramia Muneratti Roque Jerônimo de Andrade Daniela Sollberger Cembranelli Adenor Ferreira da Silva Ricardo Constante Soares Denise de Souza Silva Caetano de Mello Colaboradores: Alexandro Pereira Soares Danilo Kazuo Machado Miyazaki César Augusto Luiz Leonardo Yanko Oliveira Carvalho Bruno João Carlos Navarro de Almeida Prado João Henrique Imperia Martini Antonio Fortes de Pádua Neto Filovalter Moreira dos Santos Junior Suplente: Augusto Gallego Pereira
Núcleo Especializado de Situação Carcerária Membros: Otoniel Katumi Kikuti Pedro Antonio de Avellar Carmen Silvia de Moraes Barros Colaboradores: Priscilla Simara Novaes Mailane Ramos dos Santos Rodrigues de Oliveira Luisa Hamud Morato de Andrade Vivian Monsef de Castro Alexandre Orsi Neto Rafael de Souza Miranda Daniele Cristina Barbato Lucas Correa Abrantes Pinheiro Fernanda Correa da Costa Benjamin Ana Paula Romani Milanezi Vanessa Pellegrini Armênio Leandro de Castro Silva Suplentes: 1º Paula Barbosa Cardoso 2º Fernando Vernice dos Anjos 3º Paula Hungria Aagaard 4º Anaí Arantes Rodrigues
Núcleos Especializado da Infância e Juventude Membro: Flávio Américo Frasseto Colaboradores: José Henrique Golin Matos Mara Renata da Mota Ferreira Bruno Diaz Napolitano Fabiana Botelho Zapata Rosimery Francisco Alves Mateus de Oliveira Moro Francisco Carlos Marques Materezio Mariane Vinche Zampar Carolina Rangel Nogueira Leila Rocha Sponton Luciana de Oliveira Fernandes Fortes Balam Lucio Mota do Nascimento Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio Suplentes: 1º Débora De Vito 2º Leandro de Marzo Barreto 3º Gabriel Machado Maglio 4º Ana Paula Freitas de Souza
Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher Membros: Luciano Alencar Negrão Caserta Mônica de Melo Colaboradores: Fernanda Costa Ueso Alessandra Pereira de Melo Fernanda Seara Constante Viviane Modesto Gramulha Carolina de Melo Gagliato Claudia Aouin Tannuri Carolina Brambila Bega Thais Helena Costa Nader Diana Melo Nunes Amanda Polastro Schaefer Flávio de Almeida Pontinha Rafael Rocha Paiva Cruz
Núcleo Especializado do Idoso: Membros: Nádia Tafarello Soares Maria Alice Packness Oliveira Macedo Fabiano Brandão Majorana Kathya Beja Romero Colaboradores: Guilherme Krahenbuhl Silveira Piccina Wagner Ribeiro de Oliveira Maria Silvia Gabrielloni Débora Lopes de Carvalho Carla Ferreira Zapparoli Erika de Vasconcelos Lima Pompeo Daniela Gabriel Luis Fernando Vilas Boas Bonachela Samir Nicolau Nassralla Kareen Patricia Pereira Ferreira Roseleine Aparecida da Silva Suplente: Leandro de Marzo Barreto
Núcleo Especializado do Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito: Colaboradores: Diego Vale de Medeiros Ricardo Cesar Franco Bruna Molina Hernandes Vanessa de Castro Rosa Ana Rita de Souza Prata Izabela Queiroz Fonseca Luciana Rocha Barros Veloni Alvarenga Maira Diniz Coraci Tatiana Belons Vieira Fernando Rodolfo Merces Moris Vivian Maria Lopes Thalita Verônica Gonçalves e Silva Marcelo Martiniano de Oliveira Gabriela Freitas Aleixo Galvão de Souza
Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: Membros Cláudio Lúcio de Lima Vania Agnelli Sabin Casal Antonio José Maffezoli Leite Colaboradores: Eduardo Januário Newton Patricia Biagini Lopes Otavio Ginez de Almeida Bueno Ana Paula Ambrogi Dotto Genival Lopes Dantas Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho Rafael Morais Portugues de Souza Marcia Rossi Coraini José Luiz Almeida Simão Rafael Bessa Yamamura Luiz Cesar Rossi Francisco Flavia Laet Ribeiro de Almeida Helena Pires de Oliveira Amanda Cavalcanti Luiz Eduardo de Toledo Coelho Aluisio Iunes Monti Ruggeri Re Eduardo Chow de Martino Tostes Suplente: Ana Paula Freitas de Souza
COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Portarias do Coordenador
De 30/06/2008
Concedendo aos Defensores Públicos abaixo, com fundamento no artigo 11, inciso V, das DTs da Lei Complementar nº.988/06, a gratificação de serviço em condições de especial dificuldade,nos termos do artigo 3º, inciso I, II, III, IV, VIII e X, artigo 8º “caput” e artigo 8º parágrafo 3º, ambos da Deliberação CSDP nº. 18, de 11/8/2006, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da referência do cargo de Defensor Público Nível I, da Tabela III do SQCD, Escala de Vencimentos - Efetivo, do Subanexo 2, ref. 2:
CARLA FERREIRA ZAPPAROLI, RG 10.597.707-X, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 22/5/2008; OCTAVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO, RG 27.920.421-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 22/6/2008; THAIS DE CAMPOS, RG 34.461.666-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/10/2007. De 02/07/2008 ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS, RG 9966288, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; FERNANDA COSTA HUESO, RG 18.888.888-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 6/5/2008 e 13/5/2008; FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA e MONTEIRO, RG 29.232.925-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/6/2008, 21/6/2008 e 22/6/2008; JULIANA SAAD, RG 24.835.556-9, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 24/6/2008; LUIS MARCELO MENDONÇA BERNARDES, RG 28.399.117- 3, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 7/6/2008, 08/6/2008 e 15/6/2008; MARICY REHDER COELHO CAMARA, RG 18.513.078-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008. De 03/07/2008 ANISIO VIEIRA CAIXETA JUNIOR, RG 05.785.364, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; GUILHERME KRAHENBUHL SILVEIRA PICCINA, RG 33.474.662-0, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 10/6/2008 e 24/6/2008. De 04/07/2008 ANTONIO MACHADO NETO, RG 26.594.808-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008; CASSIA ZANGUETIN MICHELÃO, RG 32450940-6, Defensor Público do Estado Substituto, no dia 29/6/2008; EDUARDO CHOW DE MARTINO TOSTES, RG 11.737.250-8, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008; FERNANDO ROBERTO FARIA, RG 4564561, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 17/6/2008; FRANCISCO ROMANO, RG 6.922.599, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 24/6/2008; JOAO HENRIQUE IMPERIA MARTINI, RG 34.994.530-5, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/6/2008; JULIANA SPURI BERNARDI, RG 30.758.125-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008; LAIS RABELLO ZAROS, RG 34.349.050-X, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 28/6/2008; LUANA PEREIRA DO AMARAL, RG 28.111.476-6, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 30/6/2008; LUCAS CORREA ABRANTES PINHEIRO, RG 35.121.612-1, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 21/6/2008 e 22/6/2008; LUCIO MOTA DO NASCIMENTO, RG 11.832.419-3, Defensor Público do Estado Nível I, no dia 1/7/2008; LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO, RG 26483312-0, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 29/6/2008; MARIO FAGUNDES FILHO, RG 04.990.465, Defensor Público do Estado Nível II, no dia 20/5/2008, 03/6/2008, 26/6/2008 e 01/7/2008; RODRIGO EMILIANO FERREIRA, RG 7249533-0, Defensor Público do Estado Substituto, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008; SILVANA JOTA DE FIGUEIREDO, RG 12267210-0, Defensor Público do Estado Nível IV, no dia 28/6/2008 e 29/6/2008.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
Extrato de Ata da 101ª Sessão
Data da realização: 11/07/2008 - 09:00min
Local: Sala de Reuniões - Rua Boa Vista, 7º andar
Hora do Expediente: I - Leitura e aprovação de ata da sessão anterior II - Comunicações da Presidência III - Comunicações da Secretaria IV - Momento aberto V - Manifestações dos Conselheiros sobre assuntos diversos Ordem do Dia CSDP nº 005/08 Interessado: Associação Paulista dos Defensores Públicos do Estado - APADEP Assunto: Proposta de alteração do artigo 8º, § 4º e supressão do § 2º, do artigo 9º da Deliberação CSDP nº 18/06. Relator: Conselheiro Carlos Weis Concedida vista ao Conselheiro Menésio Pinto Cunha Junior CSDP nº 031/08 Interessado: Defensoria Pública-Geral Assunto: Proposta de deliberação para fixar parâmetros objetivos e procedimentos para a presunção e comprovação da necessidade de assistência jurídica. Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho Concedida vista coletiva CSDP nº 075/08 Interessado: João Carlos Navarro de Almeida Prado Assunto: Proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 25/2006. Relator: Conselheiro Geraldo Sanches Carvalho Retirado de pauta CSDP nº 100/08 Interessado: Corregedoria-Geral Assunto: Trajes compatíveis com o exercício das atividades do Defensor Público Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão. CSDP nº 264/08 Interessada: Aline Maria Fernandes Morais Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participação no I Encontro dos Defensores Públicos da Infância e Juventude. Relator: Conselheiro Julio Cesar Tanone O Conselho Superior DELIBEROU, nos termos do voto do relator, aprovar o pedido de afastamento da interessada, de forma retroativa. CSDP nº 265/08 Interessada: Juliana Pavanelli Assunto: Pedido de afastamento retroativo por participação no I Encontro dos Defensores Públicos da Infância e Juventude. Relatora: Conselheira Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho O Conselho Superior DELIBEROU, nos termos do voto da relatora, aprovar o pedido de afastamento da interessada, de forma retroativa. CSDP nº 269/08 Interessados: Thais dos Santos Lima e Mariana Zakia Cavalcanti Assunto: Remoção por permuta Relator: Conselheiro Carlos Weis O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, converter o julgamento do processo em diligência. CGDP-CAEP nº 01/2008 Interessado: Rafael de Souza Miranda Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CGDP-CAEP nº 012/2008 Interessada: Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Davi Eduardo Depiné Filho O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CGDP-CAEP nº 47/2008 Interessada: Flávia Serizawa e Silva Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CGDP-CAEP nº 77/2008 Interessado: Pietro da Silva Estabile Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CGDP-CAEP nº 96/2008 Interessada: Diego Vale de Medeiros Assunto: Estágio Probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avelar Retirado de pauta para redistribuição. CGDP-CAEP nº 102/2008 Interessada: Beatriz Sutti Ferreira Assunto: Estágio Probatório Relatora: Conselheira Elaine Moraes Ruas Souza O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto do relator, aprovar o relatório e a continuidade do estágio probatório, aguardando o cumprimento do requisito previsto no artigo 101, parágrafo único da LC 988/06 e artigo 9º da Deliberação CSDP nº 24/06. Impedidos os Conselheiros, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Júlio César Tanone. CSDP nº 271/08 (Excetuado à pauta) Interessada: Eleonora Nanni Lucenti Assunto: Reconsideração da inscrição como colaboradora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária. Relator: Conselheiro Júlio Cesar Tanone O Conselho Superior DELIBEROU, por maioria de votos, nos termos do voto do relator, indeferir o pedido da interessada. Vencidos os Conselheiros Pedro Antonio de Avellar e Denise Nakano Veronezzi.
Comunicado
Ficam abertas as inscrições, de 14 a 17 de julho de 2008, para Coordenador dos Núcleos Especializados, nos termos dos artigos 14 a 18 da Deliberação CSDP nº 38/07, sendo que os interessados deverão protocolizar seus requerimentos até às 18h do último dia de prazo na Secretaria do Conselho Superior ou por meio eletrônico através do endereço abritto@defensoria. sp.gov.br.
O Defensor Público que se inscrever para as funções de coordenador, em consonância com o disposto no art. 16 da citada Deliberação, deverá apresentar ao Conselho Superior suas propostas para atuação, relatório de atividades e outros documentos que considerar importantes. O presente comunicado não se aplica apenas e tão-somente ao Núcleo de Habitação e Urbanismo, visto que os seus atuais integrantes não tiveram o mandato expirado.
Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 11-7- 2008
Dispõe sobre o edital referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008
Considerando o disposto no artigo 114 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; Considerando o disposto na Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006; Considerando a autorização do Conselho Superior para a realização de concurso de promoção na carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, conferindo à Defensora Pública-Geral do Estado a atribuição de editar os atos necessários visando à realização do certame; Considerando a existência de 78 (setenta e oito) Defensores Públicos no nível II da carreira de Defensor Público do Estado, o que indica, considerado o percentual de 15% (quinze por cento), a promoção de 12 (doze) Defensores Públicos;
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 19, incisos VII e XII, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, FAZ PUBLICAR o presente EDITAL referente ao concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital: Artigo 1º - a inscrição para o concurso de promoção para os Defensores Públicos ocupantes dos cargos de nível II da carreira de Defensor Público do Estado, relativo ao ano de 2008, em condições existentes até a data da publicação do presente edital, far-se-á mediante requerimento, nos termos do modelo constante do anexo I, a ser protocolado na Secretaria do Conselho da Defensoria Pública do Estado, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Edital, observado o disposto no artigo 12. Parágrafo único - Os Defensores Públicos classificados nas Defensorias Públicas Regionais poderão protocolar nas respectivas sedes o requerimento de inscrição, o qual deverá ser imediatamente encaminhado à Secretaria do Conselho. Artigo 2º - a promoção consiste na elevação do integrante da carreira de Defensor Público do Estado da classe de Defensor Público do Estado nível II para a classe de Defensor Público do Estado nível III. Parágrafo único - Considerando a existência de 78 (setenta e oito) Defensores Públicos no nível II da carreira de Defensor Público do Estado, ficam abertas 12 (doze) vagas para a promoção para o nível III, sendo 06 (seis) por antigüidade e 06 (seis) por merecimento. Artigo 3º - As promoções serão realizadas, em relação a cada vaga disponível, com a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. Artigo 4º - Somente poderá concorrerá à promoção, tanto por antiguidade quanto por merecimento, o Defensor Público que tiver, no mínimo, três anos de efetivo exercício na respectiva classe, dispensado o interstício se não houver quem preencha tal requisito. Artigo 5º - Não poderão integrar a lista de promoção por merecimento: I - o Defensor Público que estiver afastado do exercício de suas funções na Defensoria Pública do Estado; II - os membros do Conselho Superior. § 1º - o Defensor Público que houver sofrido imposição de penalidade em processo administrativo disciplinar estará impedido de concorrer à promoção por merecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, contados do cumprimento da pena. § 2º - a promoção do Defensor Público, por antigüidade ou merecimento, não interferirá na verificação do preenchimento dos requisitos mínimos necessários à confirmação na carreira. Artigo 6º - no ato da inscrição, o candidato deverá juntar ao requerimento: I) relatório circunstanciado de atividades, contendo informações sobre a sua área de atuação, as suas funções, o desempenho delas e a sua produção profissional; II) 1 (um) trabalho resultante de sua atuação como Defensor Público; III) certificados de freqüência e, se for o caso, de aprovação em cursos de aperfeiçoamento promovidos pela Escola da Defensoria Pública, por entidades privadas, instituições públicas e estabelecimentos de ensino superior de notória competência; IV) diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos de especialização, mestrado e doutorado em Direito ou em áreas afins com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado; V) tese apresentada em Congresso e acolhida pela Comissão de Seleção; VI) publicação, inclusive em sítios da internet, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, com a expressa menção a sua condição de Defensor Público, em veículos de destaque na área jurídica ou nas áreas afins; VII) prêmios obtidos em decorrência de sua atividade funcional; VIII) declaração de participação em atividade institucional extraordinária acompanhada de um breve relato do seu desempenho. § 1º - Os elementos mencionados neste artigo deverão referir-se ao período iniciado na data da última promoção do interessado, por antiguidade ou merecimento, até a data da publicação do presente Edital. § 2º - o candidato que concorrer por merecimento e que não atender ao disposto nos incisos I e II deste artigo será automaticamente desclassificado do certame. § 3º - na aferição do merecimento, somente serão considerados os elementos apresentados juntamente com o requerimento de inscrição. Artigo 7º - Os Defensores Públicos admitidos ao concurso de promoção por merecimento receberão pontos pelo atendimento aos fatores estabelecidos nos incisos III a VII do artigo 6º do presente Edital, até o máximo de 6 (seis) pontos, e ainda pela participação, fora da sua jornada normal de trabalho, em atividades institucionais extraordinárias, desde que não remunerada, nem compensada com dias de trabalho, até o máximo de 6 (seis) pontos, podendo totalizar, portanto, o máximo de 12 (doze) pontos em cada certame. § 1º - Os pontos mencionados no caput serão atribuídos de acordo com a escala de pontuação constante no anexo II do presente Edital. § 2º - Somente serão pontuadas as atividades institucionais extraordinárias que atenderem às condições fixadas no artigo 8º da Deliberação CSDP nº 25, de 1º de dezembro de 2006. Artigo 8º - Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terá preferência, nos termos do parágrafo segundo do artigo 115 combinado com o parágrafo único do artigo 109, ambos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, sucessivamente, o candidato que contar com: 1 - maior tempo de serviço na classe; 2 - maior tempo de serviço na carreira; 3 - maior tempo de serviço público estadual; 4 - maior tempo no serviço público em geral; 5 - maior idade; 6 - a melhor classificação no concurso para ingresso na Defensoria Pública do Estado. Artigo 9º - As listas dos candidatos classificados por antigüidade e por merecimento serão publicadas no Diário Oficial, para conhecimento dos interessados, os quais poderão, dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar reclamação contra a sua classificação ou exclusão. Artigo 10 - Após o julgamento das reclamações apresentadas, o Conselho Superior encaminhará à Defensora Pública- Geral as listas dos candidatos classificados contendo tantos nomes quantas forem as vagas, mais dois nomes, quando se tratar de promoção por merecimento, dispostos em ordem decrescente de classificação. Artigo 11 - Os documentos e trabalhos apresentados com o pedido de inscrição somente serão devolvidos aos candidatos, se ficarem no processo cópias dos mesmos, extraídas pela Secretaria do Conselho Superior, às expensas do candidato. Artigo 12 - Os prazos estipulados neste Edital serão improrrogáveis e contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Parágrafo único - Os prazos a que se refere este artigo contam- se a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, considerando-se prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento cair em sábado, domingo, feriado, ou em dia que não haja expediente na repartição. Artigo 13 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Artigo 1º - Os fatores de promoção obtidos pelos Defensores Públicos na época em que integravam os quadros da Procuradoria Geral do Estado poderão ser aproveitados para a promoção por merecimento na Defensoria Pública do Estado, desde que tenham sido adotados como fatores de promoção pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e por este Edital.