Publicado edital para cadastramento de advogados pela Defensoria Pública. Inscrições iniciam-se em 28 de julho

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Julho de 2008 às 16:30 | Atualizado em 15 de Julho de 2008 às 16:30

 

Foi publicado nesta terça (15/07) no Diário Oficial do Estado edital com informações para cadastramento de advogados para prestação de assistência jurídica gratuita junto à Defensoria Pública. A medida foi adotada em razão da não renovação do convênio pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, na última sexta (11/07). Essa mesma solução já foi adotada em 1995 quando a OAB rompeu o convênio com a Procuradoria Geral do Estado, órgão então responsável pela prestação da assistência jurídica gratuita.

As inscrições estarão abertas de 28/07 a 08/08 e deverão ser feitas pela internet no endereço www.defensoria.sp.gov.br. Poderão se cadastrar advogados que já atuavam pelo convênio existente entre Defensoria e OAB/SP e outros que desejarem realizar o trabalho de prestação de assistência judiciária.

O advogado, ao se cadastrar, deve indicar áreas de atuação como cível, família, infância cível, criminal, júri, ato infracional, Juizado Especial Criminal, Juizado Especial Cível e Justiça Militar Estadual e a cidade que atuará. Todas as condições para o cadastramento estão especificadas no artigo segundo do edital.

Os honorários serão pagos de acordo com os valores da tabela prevista no edital. Os valores são os mesmos que eram praticados pelo convênio que a Defensoria mantinha com a OAB/SP, antes da não renovação pela entidade em 11/07, reajustados em 5,84%, que é a recomposição da inflação pelo índice IPC-FIPE no período.

As pessoas atendidas por advogados conveniados, em razão de indicações feitas até o dia 11/07/2008 e em conformidade com o convênio então vigente, continuam a ter os processos acompanhados pelos mesmos advogados, que serão regularmente pagos pela Defensoria Pública.

Atendimento

A Defensoria Pública do Estado está atendendo normalmente nas cidades onde está instalada. E, em razão da não renovação do convênio pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP), também atende os casos urgentes de moradores de cidades onde a OAB/SP realizava o atendimento.

Em relação aos casos urgentes dessas cidades, os moradores podem procurar a unidade da Defensoria Pública mais próxima de sua casa (endereços no Portal da Defensoria – www.defensoria.sp.gov.br).

Serão atendidas situações de pessoas presas, que tenham recebido mandado de citação (carta entregue pelo oficial de justiça com prazo para realização da defesa) e medidas cautelares.