Defensoria especifica critérios para atendimento da população

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 28 de Agosto de 2008 às 16:30 | Atualizado em 28 de Agosto de 2008 às 16:30


Foi publicada na última terça (26/08) deliberação do Conselho Superior que especifica critérios para atendimento da população de baixa renda pela instituição. A deliberação tem por finalidade tornar mais objetivos e claros para a população os critérios utilizados.


Será considerada para aferição da carência de recursos financeiros da pessoa que procura o serviço da Defensoria a renda familiar e patrimônio. Poderão ser atendidas pessoas cuja renda familiar não ultrapasse R$ 1.350 reais. Além da renda também serão considerados outros fatores, a pessoa não poderá ser proprietária de imóvel com valor superior a 5.000 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), nem possuir aplicações financeiras superiores a 12 salários mínimos federais.


O valor da renda familiar comporta exceções expressas na deliberação e que consideram a situação de exclusão social. A renda poderá ser de até 4 salários mínimos (1.800 reais) nos casos de famílias compostas por mais de 5 membros. Esse valor também será aplicado para famílias que tenham pessoa com deficiência física ou mental ou que tenham gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou, ainda, no caso de famílias com mais de quatro pessoas que tenham algum integrante maior de 60 anos ou egresso do sistema prisional.


Foram também fixados critérios para atendimento de entidades civis. Neste caso, a entidade será considerada carente de recursos quando não remunerar empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a R$1.350,00, não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos federais e que não possuir bens no valor superior a 5.000 Ufesp.


A íntegra da deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que definiu os critérios pode ser consultada clicando aqui.

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(notícia modificada em 05/09/08, às 16h45)