Defensoria obtém decisão que interdita parcialmente cadeia feminina em São Bernardo do Campo
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública do Estado no Grande ABC obteve decisão, na última terça (02/09) que interdita parcialmente a Cadeia Pública Feminina de São Bernardo do Campo. Pela decisão, a cadeia, que sofre de superlotação e falta de condições higiene e saúde para as presas, passa a ter sua capacidade limitada a 100 detentas, devendo as excedentes serem removidas no prazo de 60 dias.
A interdição da cadeia foi pedida em fevereiro deste ano pela defensora pública Adriana de Britto, coordenadora da execução penal na região, que, em visita a cadeia, constatou a superlotação e recebeu informações sobre a falta de colchões, materiais de higiene e médicos para as presas. Naquela oportunidade, o estabelecimento, que tem capacidade para 32 detentas, abrigava 177 presas (provisórias e condenadas). Hoje são 193.
De acordo com a defensora “a decisão contribui para diminuir a superlotação e mostra que o Poder Judiciário está sensível para questão, no entanto, não se pode perder de vista que a falta de políticas públicas nas áreas sociais e a aplicação da prisão provisória como regra são as verdadeiras causas do aumento constante do número de presos no sistema penal”.
A decisão de interdição parcial, que acolheu pedido da Defensoria, foi proferida pelo Juiz Corregedor dos Presídios de São Bernardo do Campo e se baseia em autorização prévia da Corregedoria Geral de Justiça. Pela decisão, as Secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária terão 60 dias para remover as presas que excederem o número de 100 e não poderão incluir novas detentas em número que exceda esse limite.
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Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa