Defensoria entra com ação para que presos condenados a semi-aberto não sejam incluídos em regime fechado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 5 de Setembro de 2008 às 10:30 | Atualizado em 5 de Setembro de 2008 às 10:30

      Na ação também é pedida a remoção dos presos que indevidamente estiverem em regime mais gravoso

A Defensoria Pública do Estado entrou com ação civil pública na última quarta 03/09 para que presos condenados a regime semi-aberto não sejam incluídos em regime fechado e que aqueles que estiverem indevidamente em regime mais gravoso sejam removidos.  

A ação foi proposta pelo defensor público Rafael Miranda e se baseia na sua atuação como coordenador da execução penal na Regional de Mogi das Cruzes e em informações de defensores de diversas regionais que enfrentam essa questão. Foram anexados pedidos de habeas corpus que discutem a necessidade de inclusão do preso no regime em que foi condenado ou a que tem direito após cumprimento de parcela da pena. Na ação, também há informação obtida no site do Tribunal de Justiça de centenas de habeas corpus que abordam o tema.

De acordo com o defensor “a prática, que acontece com freqüência no Estado, decorre da falta de vagas no regime semi-aberto e faz com que o preso cumpra pena mais grave do que a que foi condenado”. Ainda segundo o defensor, “além do Estado não poder executar a sentença condenatória de maneira diferente daquela determinada pela decisão judicial, isso também contribui para a superlotação do sistema penitenciário e para as péssimas condições de vários estabelecimentos penais”.

Na ação, além do pedido de não inclusão e remoção de presos que estejam em regime mais gravoso, há pedido de condenação do Estado ao pagamento de indenização para os presos condenados ao regime semi-aberto ou que obtiveram progressão para esse regime e ainda estejam cumprindo pena no regime fechado. A ação foi distribuída para a 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

 

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