DPE obtém decisão que garante restabelecimento de água em caso de corte por falta de pagamento

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Agosto de 2007 às 21:00 | Atualizado em 1 de Agosto de 2007 às 21:00

 

A Defensoria Regional de Mogi das Cruzes obteve decisão liminar que garante o restabelecimento imediato do fornecimento de água na residência de R.C.M.M., que teve a água cortada por falta de pagamento.

 

A ação foi proposta após R.C.M.M. procurar a Defensoria argumentando que deixou de pagar as contas de água pois apresentavam valores incompatíveis aos gastos da família, e que chegou a procurar a autarquia municipal, mas não houve solução para o problema.

 

Na casa residem, além de R.C.M.M., quatro crianças e sua mãe idosa, que sofreu derrame e depende de cuidados especiais.

 

A liminar foi concedida pelo Juiz Carlos Henrique Scala de Almeida da 2.ª Vara Cível de Mogi das Cruzes que afirmou que "por ser um serviço de utilidade pública que põe em risco a vida da sociedade, não há espaço para corte no fornecimento de água".´

 

Leia aqui a íntegra da ação.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br