Defensoria Pública e entidades criam frente de apoio jurídico às rádios comunitárias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Dezembro de 2006 às 21:00 | Atualizado em 6 de Dezembro de 2006 às 21:00

 

A Defensoria Pública do Estado firmou, em 1º de dezembro, parceria com entidades da sociedade civil para o assessoramento jurídico e técnico das rádios comunitárias no município de São Paulo. O objetivo é prepará-las para o aviso de habilitação, primeira etapa para a regularização, que foi publicado nesta quinta (7/12) pelo Ministério das Comunicações (MC). Participam da iniciativa a Defensoria Pública, o Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns – PUC/SP, a AnoregSP (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo) e a Empresa de Comunicação Oboré.

 

O aviso de habilitação, inédito no município, ocorre oito anos após a aprovação da Lei da Radiodifusão Comunitária (9.612/98). Segundo o MC, 330 entidades já demonstraram interesse, mas a expectativa é que o número cresça com a publicação do aviso.

 

As associações comunitárias interessadas terão um prazo de 45 dias, a partir da data de publicação do aviso, para enviarem ao Ministério a documentação exigida. A Defensoria Pública e entidades parceiras realizarão, nesta sexta (8/12), uma Mesa de Trabalho na Assembléia Legislativa de São Paulo, para receber as associações comunitárias e discutir questões sobre o aviso de habilitação e procedimentos técnicos e jurídicos que deverão ser observados. A Mesa de Trabalho começa às 10hs, no Auditório Teotônio Vilela, e será transmitida ao vivo pela TV Assembléia.

 

O esforço concentrado prossegue nos dias 11, 12, 18 e 19 de dezembro, quando as entidades interessadas serão atendidas na sede da Defensoria Pública para regularização dos estatutos, apresentação dos documentos e preenchimento dos formulários.

 

O objetivo da frente é garantir que todas as entidades estritamente comunitárias interessadas tenham a assessoria jurídica e técnica necessária para concorrerem aos espaços disponíveis. Não são consideradas comunitárias aquelas ligadas às igrejas e a particulares.

 

A iniciativa de articulação prévia para o aviso de habilitação é inédita no país. Os três encontros de preparação contaram com a presença de representante do MC, da Defensoria Pública, do Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns – PUC/SP, das rádios comunitárias e contribuíram para a definição de diretrizes adequadas à realidade paulistana.

 

As entidades comunitárias e organizações ligadas à radiodifusão pressionaram e, pela primeira vez, o MC divulgará a lista das rádios que pleitearam a autorização, bem como sua distribuição geográfica, antes de decidir quais efetivamente serão contempladas. A publicidade destas informações visa estimular a realização de acordos entre as rádios que concorrem no mesmo espaço, e também deve contribuir para que a sociedade denuncie entidades que não sejam estritamente comunitárias como as ligadas às igrejas ou particulares.

 

 

Saiba mais sobre rádios comunitárias:

 

Radiodifusão Comunitária é a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa freqüência e cobertura restrita, com a finalidade de atender a comunidade beneficiada com o serviço.

O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade:

a) dar oportunidade à difusão de idéias, de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

b) estimular a integração social, lazer, a cultura e o convívio social;

c) prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil e às campanhas pela melhoria de qualidade de vida da comunidade, sempre que necessário;

d) contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas;

e) permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.

 

O serviço de Radiodifusão Comunitária somente pode ser executado por entidades comunitárias autorizadas pelo Ministério das Comunicações, constituídas sob a forma de Fundação ou de Associação.

 

Entidade comunitária é a entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada ou determinada, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de moradores e representantes de entidades da comunidade.

 

 
5ª Mesa de Trabalho com o Ministério das Comunicações,

na Assembléia Legislativa

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

imprensa@defensoria.sp.def.br 

 

Foto: Bruno Lupion/DPE