Defensoria Pública move ação contra o Estado por morte durante onda de ataques

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 6 de Dezembro de 2006 às 21:00 | Atualizado em 6 de Dezembro de 2006 às 21:00

 

O defensor público Pedro Giberti protocolou, no final da tarde de ontem (6/12), ação indenizatória de dano moral contra o Estado de São Paulo, em benefício da viúva de Rogério do Carmo Pereira. Rogério foi vítima de homicídio praticado por policiais militares no dia 18 de maio de 2006, durante a onda de ataques realizados na cidade nos meses de maio a julho.

 

Os policiais militares, que assumiram o homicídio, afirmaram ter agido em legítima defesa. Segundo eles, Rogério estaria armado e os teria atacado na favela dos Pilões, o que configuraria, então, a “resistência seguida de morte”.

 

O exame residuográfico efetuado nas mãos de Rogério, contudo, não apontou vestígios de pólvora. O laudo necroscópico do Instituto Médico-Legal afirma ainda que todos os disparos feitos contra ele tiveram trajetória de cima para baixo. Segundo o laudo, Rogério estava em plano inferior aos atiradores, provavelmente ajoelhado ou deitado.

 

Uma testemunha, que mora na rua do crime, ouviu os disparos e prestou depoimento à Justiça. Ela afirmou que assistia à televisão, ciente da movimentação intensa de policiais na favela, quando ouviu uma voz, reconhecida como a de Rogério, do lado de fora, dizendo “não tio, não me mate pelo amor de Deus”. Em seguida ouviu vários disparos e, ao se dirigir à janela, viu o corpo de Rogério sendo carregado por cerca de quatro policiais militares. Segundo a testemunha, os policiais voltaram em seguida com um balde e lavaram suas botas e o sangue do lugar onde Rogério havia caído.

 

“Pelo laudo do exame necroscópico e declarações prestadas está provado que a vítima não concorreu de qualquer forma para a ação criminosa”, afirma Pedro Giberti na petição. A viúva de Rogério, segundo o defensor, sofreu a dupla dor de perder tragicamente o seu marido no limiar de sua vida conjugal, com a pecha de ser integrante da organização criminosa conhecida como PCC.

 

A Lei 12.401, de 23/11/2006, estipula que o Poder Executivo indenizará 15 familiares de policiais mortos fora do serviço, supostamente por organizações criminosas, no período de maio a julho de 2006, pagando a cada beneficiário a quantia de R$ 100 mil. Giberti pede que a indenização para a viúva de Rogério seja de, no mínimo, o mesmo valor.

 

“Se a própria Fazenda do Estado estabeleceu o valor de R$ 100.000,00 para compensar a perda da vida, é justo, razoável e isonômico que dispense à autora o mesmo tratamento, para reparar o ato ilícito praticado por seus agentes policiais, pois o sofrimento por ela experimentado não foi menos do que o das famílias dos policiais mortos”, afirma.

 

 

 

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