Núcleo da Situação Carcerária da DPE motivou alteração das regras de indulto de 2006
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Foi publicado, na última terça (19/12), decreto presidencial com as regras para o indulto natalino, perdão da pena concedido aos presos condenados a até seis anos de prisão e que tenham cumprido um terço da pena.
A novidade do perdão deste ano é o fim do indulto condicional, pelo qual o preso passava por período de prova de 24 meses. Foi decisiva para a mudança a atuação do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), que enviou a proposta ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A minuta do decreto presidencial que concede o indulto foi redigida no CNPCP.
O texto, de autoria dos defensores Carmem Sílvia de Moraes Barros e Gustavo Octaviano Junqueira, apontava a inconstitucionalidade do chamado "indulto condicional", linha defendida no CNPCP pelo conselheiro e defensor Carlos Weis. O texto recebeu apoio da maioria dos membros do conselho.
A Defensoria Pública de São Paulo foi a única a atender ao convite do CNPCP para o envio de sugestões ao projeto de indulto.
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