Defensoria obtém locação social em favor de moradores do casarão que desabou na Liberdade

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 26 de Dezembro de 2006 às 21:00 | Atualizado em 26 de Dezembro de 2006 às 21:00

 

O Desembargador Antonio Rulli concedeu na última sexta (22/12) liminar para que o Estado providencie locação social, nos termos da Lei Estadual 10.365/99, em regime de urgência, para os ocupantes do casarão da Liberdade sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

A liminar concedida pelo Desembargador atende pedido da Defensoria Pública em recurso interposto contra decisão do Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O Juiz tinha indeferido a liminar na ação civil pública proposta pelo defensor Carlos Henrique Aciron Loureiro por entender que não estava provado o dever do Estado.

 

Antes que a liminar fosse cumprida, no sábado (23/12) ocorreu um segundo incêndio no casarão que comprometeu completamente a estrutura do imóvel. Uma pessoa estranha foi vista saindo de dentro do casarão logo após o início do incêndio, o caso foi registrado no 1.º DP.

 

Foi negociado com a Prefeitura o encaminhamento das famílias para uma escola municipal ou todas para o mesmo albergue. O pedido não foi atendido e as famílias foram divididas em dois albergues (Boracéia e Cirineu) para moradores de rua, com a promessa de ficarem em local separado e isolado, o que também não ocorreu.

 

A Defensoria ainda aguarda o cumprimento da liminar pelo Estado de São Paulo, que tem que alugar temporariamente casas para os moradores e depois inseri-los em programa habitacional.

 

 

 

 


Casarão da Liberdade após o desabamento

 

 

 

 


Casarão após o segundo incêndio 

 

 

 

Fotos: Renata Tibyriçá/DPE

 

Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa