TJ decide que orientadores trabalhistas não podem se transformar em defensores públicos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 24 de Abril de 2007 às 21:00 | Atualizado em 24 de Abril de 2007 às 21:00

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta (25/04), que orientadores trabalhistas não podem se transformar em defensores públicos, sem submeterem-se a concurso público específico.

 

A decisão, proferida nos autos do mandado de segurança nº 134.126.0, contraria a pretensão de 47 servidores da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que sustentavam ter direito líquido e certo de optar pela carreira de defensor público.

 

O relator da matéria, desembargador Walter Guilherme, ressaltou em seu voto que as funções desempenhadas pelos orientadores são muito restritas em relação às funções típicas de defensor público, e que o processo seletivo a que se submeteram não se equipara ao conceito de concurso público. O relator também reconheceu, em seu voto, a constitucionalidade da opção feita pelos atuais defensores públicos, oriundos da Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado.

 

Em virtude da decisão, foi cassada a liminar que determinava a reserva de vagas no edital dos concursos de ingresso na carreira de defensor. Assim, os respectivos cargos deverão ser providos pelos candidatos aprovados no II Concurso de Ingresso.

 

A decisão foi tomada por unanimidade entre os vinte e cinco desembargadores que compõem o Órgão Especial. A Procuradoria Geral do Estado foi representada no julgamento pelo procurador Paulo de Tarso Néri, que realizou sustentação oral.

 

 

 

 

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