Defensoria de Taubaté contesta mudança em ciclo escolar que causa repetência de 2.590 crianças
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Regional da Defensoria Pública em Taubaté ajuizou, nesta segunda (23/04), ação civil pública, com pedido liminar, contra a Prefeitura de São José dos Campos para que 2.590 crianças não sejam obrigadas a repetir o último ano da pré-escola.
A prefeitura regulamentou o novo sistema de ensino fundamental com nove anos e determinou a matrícula no primeiro ano do novo ciclo, equivalente ao último ano da pré-escola, de todas as crianças que já haviam concluído a pré-escola.
Segundo o defensor público Wagner Giron De
A ação pede a desconstituição, por inconstitucionalidade, de dois atos administrativos editados pela Secretaria Municipal de Educação que regulamentam o novo sistema de ensino fundamental. Se o pedido de liminar for julgado procedente, cerca de 2.590 crianças da rede municipal de ensino serão beneficiadas, impedindo a perda de um ano letivo em suas vidas escolares.
A ação decorre da representação de várias mães de alunos prejudicados e de conselheira do Conselho Tutelar de São José dos Campos.
Confira aqui a íntegra da ação.
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