Defensoria de Taubaté contesta mudança em ciclo escolar que causa repetência de 2.590 crianças

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 25 de Abril de 2007 às 21:00 | Atualizado em 25 de Abril de 2007 às 21:00

 

A Regional da Defensoria Pública em Taubaté ajuizou, nesta segunda (23/04), ação civil pública, com pedido liminar, contra a Prefeitura de São José dos Campos para que 2.590 crianças não sejam obrigadas a repetir o último ano da pré-escola.

 

A prefeitura regulamentou o novo sistema de ensino fundamental com nove anos e determinou a matrícula no primeiro ano do novo ciclo, equivalente ao último ano da pré-escola, de todas as crianças que já haviam concluído a pré-escola.

 

Segundo o defensor público Wagner Giron De La Torre, que assina a ação, as crianças que já concluíram o ciclo pré-escolar devem ser matriculadas diretamente no segundo ano do novo ciclo, de nove anos, e não no primeiro. A medida da prefeitura, segundo o defensor, impõe às crianças uma repetição da carga didática já ministrada no ano anterior. “A matricula no primeiro ano letivo do novo ciclo implica a supressão de todo um ano às crianças, e viola o princípio basilar de vedação ao retrocesso no desenvolvimento do aprendizado fundamental”, afirma De La Torre.

 

A ação pede a desconstituição, por inconstitucionalidade, de dois atos administrativos editados pela Secretaria Municipal de Educação que regulamentam o novo sistema de ensino fundamental. Se o pedido de liminar for julgado procedente, cerca de 2.590 crianças da rede municipal de ensino serão beneficiadas, impedindo a perda de um ano letivo em suas vidas escolares.

 

A ação decorre da representação de várias mães de alunos prejudicados e de conselheira do Conselho Tutelar de São José dos Campos.

 

Confira aqui a íntegra da ação. 

 

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