Defensoria Pública de SP garante aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha a uma transexual
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Atendendo a um mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça paulista determinou que fossem aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha em favor de uma transexual que não passou por cirurgia de mudança de sexo. A vítima vinha sendo ameaçada por seu ex-companheiro, e a medida impede que o homem se aproxime ou entre em contato com ela, seus familiares e as testemunhas do caso.
Após tomar ciência da decisão de primeira instância, a Defensora Pública Mariana Melo Bianco entrou em contato com a transexual, que confirmou a permanência das ameaças e agressões e disse que gostaria da intervenção da Defensoria Pública. Diante do relato, a Defensora Públicaimpetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça pleiteando que a decisão de primeira instância fosse revista e as medidas protetivas aplicadas.
A Defensora Pública argumentou que não aplicar a Lei Maria da Penha reflete preconceito e discriminação e que sexo refere-se às características biológicas de homens e mulheres; já o gênero não tem vinculação com a fisiologia do corpo de cada ser humano. “A própria Lei Maria da Penha se mostra plenamente aplicável às mulheres transexuais, uma vez que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, independentemente de sua orientação sexual que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, afirmou. Além disso, Mariana Melo Bianco esclarece que “fica evidente a configuração de todos os requisitos necessários para a aplicação da Lei Maria da Penha: relação íntima de afeto entre as partes e desempenho pela vítima de papel de inferioridade e submissão no relacionamento, sendo este o motivo da violência”, apontou.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria de votos e com parecer favorável do Ministério Público, concedeu a segurança e determinou a aplicação das medidas protetivas a Luisa. No seu voto, a Desembargadora Ely Amioka, relatora dos autos, acolheu os argumentos da Defensoria Pública e apontou que “ a Lei nº 11.340/06 [Lei Maria da Penha] não visa apenas a proteção da mulher, mas sim à mulher que sofre violência de gênero, e é como gênero feminino que a impetrante [Luisa] se apresenta social e psicologicamente. [...] É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada de [Otávio], que a impetrante vem sendo ameaçada por este, inconformado com o término da relação”.