Defensoria obtém decisão que condena concessionárias de energia a restituírem valores de financiamento do programa “Luz da Terra”

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Fevereiro de 2017 às 12:00 | Atualizado em 7 de Fevereiro de 2017 às 12:00

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que condenou as concessionárias de energia elétrica Bandeirante Energia e CPFL Santa Cruz a devolverem a consumidores os valores pagos em financiamento do programa “Luz da Terra”, para instalação de energia elétrica em áreas rurais do Estado. A sentença de primeiro grau, proferida em janeiro, confirmou uma liminar favorável já obtida anteriormente, adicionado a determinação de devolução dos valores.


Criado em 1996, o programa visava ampliar a distribuição de eletricidade por meio de financiamentos concedidos pelo antigo Banco Nossa Caixa S.A. (comprado pelo Banco do Brasil) para consumidores de baixa renda, que pagavam um valor subsidiado para instalar rede e pontos de distribuição em suas propriedades.

Os valores relativos ao financiamento eram pagos em parcelas que constavam nas faturas mensais do consumo de energia. Nos contratos, uma cláusula previa que a inadimplência relativa às parcelas do financiamento autorizaria a suspensão do fornecimento de energia elétrica – o que chegou a atingir ao menos 147 usuários no Estado, que tiveram a energia cortada.

Parte das concessionárias e cooperativas que participaram do programa confirmaram à Defensoria que incorporaram a seus patrimônios as redes de distribuição pagas pelos consumidores rurais. Em 2006, a Resolução Normativa nº 229 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passou a prever expressamente que as redes privadas seriam incorporadas aos patrimônios da concessionária ou permissionária, salvo em caso de autorizações especiais.

Em 2012, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil e 16 concessionárias e cooperativas, para que estas restituíssem os valores pagos pela instalação da rede elétrica – caso contrário, seria configurado enriquecimento ilícito. A Defensoria também apontou a abusividade da cláusula que previa suspensão do fornecimento em caso de inadimplência relativa ao financiamento.

A Justiça manteve como rés no processo apenas o banco, a Bandeirante Energia e a CPFL Santa Cruz, situadas na comarca de São Paulo, para evitar “tumulto processual”. Posteriormente, concedeu medida liminar, determinando o restabelecimento da energia elétrica aos consumidores inadimplentes com os contratos de financiamento, e considerou inexigíveis os valores relativos a esses contratos.

A liminar foi confirmada na sentença, proferida em 9/1 pela Juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim, da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

A ordem para restituição dos valores pagos a título de financiamento se refere às parcelas pagas no limite do período de três anos anteriores ao ajuizamento da ação, em 10/7/2012, pois a Juíza considerou prescrita a possibilidade de cobrança de valores anteriores, considerando o disposto no novo Código de Processo Civil.