Comunicado CGDP nº 03 de 05 de fevereiro de 2026
Considerando a Lei Geral de Estágio, Lei Federal nº 11.788/2008;
Considerando que a Deliberação CSDP nº 440/2024, a qual regulamenta o estágio de graduação e de pós-graduação em Direito na Defensoria Pública, deixou de prever a exigência de relatórios periódicos vinculados à Corregedoria-Geral;
Considerando o princípio da eficiência e a necessária desburocratização dos procedimentos da Administração Pública;
Considerando o teor do Parecer AJ n.º 23/2026;
A CORREGEDORIA-GERAL COMUNICA a revogação do Ato Normativo CGDP nº 60, de 05 de dezembro de 2022, dispensando os estagiários/as de Direito de apresentarem relatórios trimestrais de atividades à Corregedoria-Geral.
A fiscalização da atividade dos/as estagiários/as deve continuar a ser exercida por Defensores/as Públicos/as e/ou Servidores/as, cancelando apenas a entrega de relatórios trimestrais à Corregedoria-Geral. Eventual desligamento do/a estagiário/a deverá observar as disposições da Deliberação CSDP nº 440/2024, do Ato Normativo DPG n.º 281 de 02 de dezembro de 2024, bem como da Portaria da Coordenadoria Geral de Administração da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 04, de 04 de abril de 2025.
A Corregedoria-Geral coloca-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas através do e-mail corregedoria@defensoria.sp.def.br.
Roque Jerônimo Andrade
Defensor Público Corregedor-Geral