Ato Normativo DPG nº 345, de 06 de fevereiro de 2026

Fixa as atribuições e define o padrão de lotação de Analistas de Defensoria Pública. 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

CONSIDERANDO o inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, que institui no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica e dá providências correlatas;

 

CONSIDERANDO os artigos 13-A e 13-B da Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;


RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as atribuições gerais e específicas, bem como o padrão de lotação, de Analistas de Defensoria Pública conforme disposto neste Ato Normativo.

Art. 2º A classe de Analista de Defensoria Pública é de provimento efetivo e integrante do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Art. 3º As/os Analistas de Defensoria Pública devem executar tarefas compatíveis com sua área de conhecimento, a partir de objetivos previamente definidos e subordinados às orientações e diretrizes dos membros da instituição, cabendo-lhes as seguintes atribuições gerais:

I – contribuir com a execução do plano de atuação, de metas e prioridades da Defensoria Pública, sob a supervisão de Defensor Público/a;

II - cumprir diligências necessárias à prestação da assistência integral e gratuita determinadas pelo/a Defensor/a Público/a;

III - prestar assessoria técnico-jurídica às atividades judicial e extrajudicial de Defensores/as Públicos/as, no exercício de suas atribuições, em órgãos de atividade-fim e meio da instituição, inclusive fora do local de lotação, quando designado/a, especialmente em atendimentos territorializados em localidades de vulnerabilidade social;

IV - auxiliar nas atividades de conciliação, mediação e demais instrumentos de soluções consensuais de conflito, sob a supervisão e homologação de Defensor/a Público/a;

V - elaborar minutas de manifestações próprias dos órgãos de execução, declarações, pareceres, relatórios, minutas de atos administrativos e normativos, além de outros trabalhos de natureza jurídica, atinentes a feitos judiciais que guardem pertinência com as atribuições institucionais, a partir da estratégia apresentada por Defensor/a Público/a e sob sua supervisão;

VI - acompanhar o andamento e a execução de processos judiciais e administrativos; emitir relatórios; auxiliar no controle de prazos; proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior, prestando informações ao/à Defensor/a Público/a;

VII - realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informações sobre matérias de interesse da instituição;

VIII - supervisionar e orientar os/as estagiários/as na realização de suas atividades desenvolvidas, segundo estratégia definida pelo/a Defensor/a Público/a;

IX – prestar atendimento e acolhimento ao público-usuário, acompanhando diretamente as demandas jurídicas e prestando orientações quanto os documentos necessários para o andamento processual, encaminhamentos a outros serviços públicos, aplicação de legislação e normas internas, sob a supervisão do/a Defensor Público/a, a partir de diretrizes fixadas no plano de atuação;

X- registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e rotinas de trabalho nos sistemas, de modo a assegurar a qualidade e a acessibilidade, superando barreiras do atendimento exclusivamente escrito ou automatizado ou realizado pelos/as estagiários/as;

XI – prestar atendimento a casos complexos que demandem elaboração jurídica e articulação interinstitucional, a partir de critérios de complexidade da demanda e da vulnerabilidade social da pessoa atendida, com apoio, quando necessário, do Centro de Atendimento Multidisciplinar e sob a supervisão de Defensor/a Público/a;

XII - atuar no planejamento estratégico institucional, na gestão de contratos, em comissões, grupos de trabalho e reuniões, conforme designação;

XIII - participar dos planos, projetos, programas e convênios mediante designação e conforme determinação dos/as membros/as;

XIV - realizar, mediante autorização, contatos com as pessoas e organismos públicos e privados para atender as necessidades de trabalho;

XV – assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos membros da Defensoria Pública;

XVI - receber, organizar, controlar e restituir, sob supervisão, processos judiciais e administrativos, físicos ou digitais, no âmbito de sua unidade de lotação;

XVII - executar demais atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.

Art. 4º As atribuições específicas dos/as Analistas de Defensoria Pública são categorizadas nas seguintes subclasses:

I – Unidades de atendimento:

a) área cível e família;

b) área criminal;

c) área execução criminal;

d) área infância e juventude;

e) área fazenda pública;

II – Núcleos Especializados;

III – Projetos Especiais.

Art. 5º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área Cível e Família têm, como competência, executar atividades técnico-jurídicas de apoio à atuação de Defensores/as Públicos/as nas áreas Cível e de Família, com foco prioritário na atuação extrajudicial, na prevenção e resolução consensual de conflitos e na redução da judicialização, sempre sob orientação e supervisão de membro/a da Defensoria Pública, com as seguintes atribuições específicas:

I – atuar no atendimento e acolhimento qualificado do público-usuário, com análise inicial das demandas cíveis e de família, orientação jurídica, identificação de documentos necessários e encaminhamentos adequados, observadas as diretrizes do plano de atuação da unidade;

II – desenvolver, apoiar e executar atividades de mediação, conciliação e demais instrumentos de solução consensual de conflitos, em especial nas demandas de família e cíveis de menor complexidade, sob supervisão e homologação de Defensor/a Público/a;

III – prestar assessoria técnico-jurídica extrajudicial, elaborando minutas de acordos, termos, notificações, requerimentos, relatórios e demais peças necessárias à resolução administrativa ou consensual das demandas;

IV – acompanhar procedimentos extrajudiciais e judiciais vinculados às áreas Cível e de Família, auxiliando no controle de prazos, na organização de informações e na elaboração de minutas e despachos preparatórios;

V – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados voltados à qualificação da atuação extrajudicial, à identificação de demandas recorrentes e à proposição de fluxos e estratégias de redução de litigiosidade;

VI – registrar, atualizar e qualificar as informações relativas aos atendimentos e procedimentos nos sistemas institucionais, assegurando a fidedignidade dos dados e a continuidade do atendimento;

VII – articular-se, mediante autorização, com órgãos públicos, entidades privadas e serviços da rede intersetorial, visando à solução integral das demandas cíveis e de família;

VIII – supervisionar e orientar estagiários/as nas atividades relacionadas ao atendimento, à mediação e à atuação extrajudicial, conforme diretrizes estabelecidas pelo/a Defensor/a Público/a;

IX – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, compatíveis com sua formação e com os objetivos da unidade, conforme designação.

Art. 6º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área Criminal têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação dos/as Defensores/as Públicos/as na área Criminal, com foco prioritário no atendimento qualificado da pessoa privada de liberdade, no acompanhamento processual, na elaboração jurídica e na articulação institucional, visando à efetividade da defesa e à racionalização do trabalho dos órgãos de execução, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:

I – realizar atendimento e acolhimento do público-usuário em demandas criminais, com análise inicial do caso, orientação jurídica e organização de documentos, conforme diretrizes da unidade;

II – prestar assessoria técnico-jurídica aos/às Defensores/as Públicos/as, elaborando minutas de manifestações, requerimentos, relatórios e demais peças jurídicas, sob supervisão;

III – acompanhar processos criminais, auxiliando no controle de prazos, no monitoramento de andamentos e na organização das informações processuais;

IV – realizar entrevistas prévias e reservadas com o réu preso antes de audiências de instrução e julgamento para auxiliar a/o Defensora/o do caso;

V – realizar pesquisas jurídicas, levantamentos de dados e análises sobre temas de interesse da atuação criminal;

VI – registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e processos nos sistemas institucionais;

VII – articular-se, mediante autorização, com órgãos do sistema de justiça criminal e serviços da rede pública para atendimento das demandas;

VIII – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas ao atendimento e ao acompanhamento processual, conforme diretrizes estabelecidas;

IX – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.

Art. 7º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área de Execução Criminal têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação dos/as Defensores/as Públicos/as na área de Execução Penal, com foco no acompanhamento sistemático da situação processual das pessoas privadas de liberdade, na elaboração jurídica e na articulação institucional, visando à garantia de direitos e à celeridade na execução da pena, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:

I – realizar atendimento e acolhimento de pessoas privadas de liberdade e seus familiares, com análise da situação de execução penal, orientação jurídica e encaminhamentos adequados;

II – prestar assessoria técnico-jurídica aos/às Defensores/as Públicos/as na área de execução penal, elaborando minutas de pedidos, manifestações, relatórios e demais peças pertinentes, sob supervisão;

III – acompanhar processos de execução penal, auxiliando no controle de prazos, no monitoramento de benefícios, incidentes e andamentos processuais;

IV – realizar levantamentos de dados, estudos e análises sobre a situação carcerária e a execução penal, subsidiando a atuação da unidade;

V – registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e processos de execução penal nos sistemas institucionais;

VI – articular-se, mediante autorização, com unidades prisionais, órgãos do sistema de justiça e serviços da rede de políticas públicas para viabilizar o acesso a direitos;

VII – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas à execução penal, conforme diretrizes estabelecidas;

VIII – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação. 

Art. 8º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área de Infância e Juventude têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação dos/as Defensores/as Públicos/as na área da Infância e Juventude, com foco no atendimento qualificado, na atuação protetiva, na articulação intersetorial e no acompanhamento processual e extrajudicial, visando à garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:

I – realizar atendimento e acolhimento qualificado de crianças, adolescentes e seus responsáveis, com análise inicial das demandas, orientação jurídica e encaminhamentos adequados, conforme diretrizes da unidade;

II – prestar assessoria técnico-jurídica aos/às Defensores/as Públicos/as, elaborando minutas de manifestações, requerimentos, relatórios e demais peças jurídicas, sob supervisão;

III – acompanhar procedimentos judiciais e extrajudiciais, auxiliando no controle de prazos, no monitoramento de medidas protetivas, socioeducativas e demais providências;

IV – realizar entrevistas prévias e reservadas com adolescentes privados/as de liberdade com o objetivo de auxiliar a/o Defensora/o do caso;

V – atuar na articulação com a rede intersetorial de proteção (assistência social, saúde, educação, conselhos tutelares, órgãos do sistema de justiça, entre outros), visando à efetividade das medidas e à solução integral das demandas;

VI – realizar estudos, levantamentos de dados e análises sobre temas relevantes da área, subsidiando o planejamento e a atuação institucional;

VII – registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e procedimentos nos sistemas institucionais;

VIII – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas ao atendimento, acompanhamento processual e articulação intersetorial, conforme diretrizes estabelecidas;

IX – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.

Art. 9º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área de Fazenda Pública têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação dos/as Defensores/as Públicos/as na área de Fazenda Pública, com foco no atendimento qualificado, na atuação extrajudicial, na elaboração jurídica e no acompanhamento processual, visando à efetivação de direitos frente ao Poder Público e à racionalização da judicialização, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:

I – realizar atendimento e acolhimento do público-usuário em demandas de Fazenda Pública, com análise inicial do caso, orientação jurídica e encaminhamentos adequados;

II – prestar assessoria técnico-jurídica aos/às Defensores/as Públicos/as, elaborando minutas de manifestações, requerimentos administrativos, peças processuais e relatórios, sob supervisão;

III – apoiar a atuação extrajudicial, com elaboração de requerimentos administrativos, notificações e minutas de acordos, visando à solução consensual de conflitos e à redução da litigiosidade;

IV – acompanhar processos judiciais e procedimentos administrativos, auxiliando no controle de prazos, no monitoramento de andamentos e na organização das informações;

V – realizar pesquisas jurídicas, levantamentos de dados e análises sobre temas de interesse institucional relacionados à Fazenda Pública;

VI – registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e procedimentos nos sistemas institucionais;

VII – articular-se, mediante autorização, com órgãos da Administração Pública direta e indireta para atendimento das demandas;

VIII – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas ao atendimento, à atuação extrajudicial e ao acompanhamento processual, conforme diretrizes estabelecidas;

IX – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.

Art. 10 Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Núcleos Especializados têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação estratégica dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública, contribuindo para a formulação, sistematização e execução de estratégias institucionais de tutela de direitos individuais, coletivos e difusos, sob orientação e supervisão de Defensores/as Públicos/as integrantes do Núcleo Especializado, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:

I – prestar assessoria técnico-jurídica permanente ao Núcleo Especializado, apoiando a atuação estratégica, coletiva e institucional do órgão;

II – elaborar minutas de notas técnicas, pareceres, manifestações, peças judiciais e extrajudiciais, relatórios e outros documentos jurídicos relacionados às atribuições do Núcleo, sob supervisão;

III – realizar pesquisas jurídicas, estudos, levantamentos de dados e sistematização de informações sobre temas estratégicos da área de atuação do Núcleo, subsidiando a definição de teses, entendimentos e estratégias institucionais;

IV – apoiar a compilação, organização e difusão de materiais técnico-jurídicos destinados aos órgãos de execução da Defensoria Pública, sem caráter vinculativo;

V – apoiar a proposição, acompanhamento e monitoramento de ações judiciais e extrajudiciais estratégicas, inclusive de natureza coletiva e estrutural, em articulação com Defensores/as Públicos/as;

VI – apoiar a atuação do Núcleo junto a órgãos nacionais e internacionais, inclusive no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e em Cortes Internacionais, mediante elaboração de subsídios técnicos e acompanhamento de casos;

VII – atuar na articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, redes de proteção e demais atores relevantes, mediante autorização;

VIII – registrar, organizar e manter atualizadas as informações relativas às atividades do Núcleo nos sistemas institucionais;

IX – apoiar a organização e participação do Núcleo em comissões, grupos de trabalho, reuniões, audiências públicas, eventos e atividades de formação;

X – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas às atribuições do Núcleo, conforme diretrizes estabelecidas;

XI – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.

Art. 11 Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Projetos Especiais têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico, operacional e estratégico a projetos especiais e unidades técnicas especializadas da Defensoria Pública, contribuindo para a supervisão de fluxos de trabalho, a padronização de procedimentos, a qualificação técnica das atividades e o monitoramento de resultados, sob orientação e supervisão de Defensores/as Públicos/as responsáveis pelo projeto, com as seguintes atribuições específicas:

I – apoiar a organização, implementação e supervisão dos fluxos de trabalho dos projetos especiais e unidades técnicas especializadas, conforme diretrizes definidas pela Administração Superior;

II – prestar assessoria técnico-jurídica às atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos e centrais, elaborando minutas, pareceres, relatórios, notas técnicas e demais documentos necessários, sob supervisão;

III – acompanhar e monitorar a execução das atividades dos projetos e centrais, contribuindo para a padronização de procedimentos, a qualificação das entregas e a racionalização dos fluxos;

IV – realizar estudos, levantamentos de dados e análises sobre demandas, resultados e impactos dos projetos, subsidiando o aperfeiçoamento contínuo das ações;

V – apoiar a articulação institucional com órgãos internos, unidades de atendimento, núcleos especializados e parceiros externos, mediante autorização, visando à efetividade dos projetos;

VI – registrar, organizar e manter atualizadas as informações relativas às atividades dos projetos e centrais nos sistemas institucionais;

VII – apoiar a elaboração e o acompanhamento de indicadores, metas e instrumentos de monitoramento e avaliação dos projetos;

VIII – orientar e supervisionar, conforme designação, estagiários/as e equipes de apoio vinculadas aos projetos e centrais;

IX – participar de comissões, grupos de trabalho, reuniões e atividades correlatas aos projetos especiais, conforme designação;

X – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, compatíveis com os objetivos dos projetos e conforme designação.

Art. 12 O padrão de lotação da Fase 1 do provimento de cargos do 1º Concurso de Analistas de Defensoria Pública encontra-se disposto no Anexo I deste Ato Normativo.

Parágrafo único. A definição do padrão de lotação atende critérios objetivos baseados na demanda institucional, considerando, entre outros indicadores, os volumes de agendamentos e atendimentos, o número de Defensores/as Públicos/as e as variações de atribuições das unidades, visando otimizar a distribuição de recursos humanos e aumentar a eficiência da prestação da assistência jurídica gratuita.

Art. 13 A Defensoria Pública-Geral do Estado poderá, a qualquer tempo e de forma fundamentada, alterar o disposto neste Ato Normativo para garantir a continuidade, a qualidade e o interesse público na prestação do serviço de assistência jurídica gratuita.

 

Art. 14 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – PADRÃO DE LOTAÇÃO DA FASE 1 DE NOMEAÇÃO DE CARGOS DO 1º CONCURSO DE ANALISTAS DE DEFENSORIA PÚBLICA

(a que se refere a Art. 12 deste Ato normativo)

Fase

Cargo

Lotação

Subclasse

1

1º Analista Jurídico da Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público

Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Araçatuba

Unidade Araçatuba

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Araraquara

Unidade Araraquara

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Avaré

Unidade Avaré

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Barretos

Unidade Barretos

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Bauru

Unidade Bauru

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Bragança Paulista

Unidade Bragança Paulista

Criminal

1

1º Analista Jurídico da Unidade Butantã

Unidade Butantã

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Campinas

Unidade Campinas

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Caraguatatuba

Unidade Caraguatatuba

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Carapicuíba

Unidade Carapicuíba

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Cível

Unidade Cível

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Diadema

Unidade Diadema

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Família Central

Unidade Família Central

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Ferraz de Vasconcelos

Unidade Ferraz de Vasconcelos

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Franca

Unidade Franca

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Francisco Morato

Unidade Francisco Morato

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Franco da Rocha

Unidade Franco da Rocha

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Guaratinguetá

Unidade Guaratinguetá

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Guarujá

Unidade Guarujá

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Guarulhos

Unidade Guarulhos

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Ipiranga

Unidade Ipiranga

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Itanhaém

Unidade Itanhaém

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Itapecerica da Serra

Unidade Itapecerica da Serra

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Itapetininga

Unidade Itapetininga

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Itapevi

Unidade Itapevi

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Itaquaquecetuba

Unidade Itaquaquecetuba

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Itaquera

Unidade Itaquera

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Jabaquara

Unidade Jabaquara

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Jacareí

Unidade Jacareí

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Jaú

Unidade Jaú

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Jundiaí

Unidade Jundiaí

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Lapa

Unidade Lapa

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Limeira

Unidade Limeira

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Marília

Unidade Marília

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Mauá

Unidade Mauá

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Mogi das Cruzes

Unidade Mogi das Cruzes

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Nossa Senhora do Ó

Unidade Nossa Senhora do Ó

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Osasco

Unidade Osasco

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Penha

Unidade Penha

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Pinheiros

Unidade Pinheiros

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Piracicaba

Unidade Piracicaba

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Praia Grande

Unidade Praia Grande

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Presidente Prudente

Unidade Presidente Prudente

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Registro

Unidade Registro

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Ribeirão Preto

Unidade Ribeirão Preto

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Rio Claro

Unidade Rio Claro

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Santana

Unidade Santana

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Santo Amaro

Unidade Santo Amaro

Cível

1

1º Analista Jurídico da Unidade Santo André

Unidade Santo André

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Santos

Unidade Santos

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade São Bernardo do Campo

Unidade São Bernardo do Campo

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade São Carlos

Unidade São Carlos

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade São José do Rio Preto

Unidade São José do Rio Preto

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade São José dos Campos

Unidade São José dos Campos

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade São Miguel Paulista

Unidade São Miguel Paulista

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade São Sebastião

Unidade São Sebastião

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade São Vicente

Unidade São Vicente

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Sorocaba

Unidade Sorocaba

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Sumaré

Unidade Sumaré

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Suzano

Unidade Suzano

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Taboão da Serra

Unidade Taboão da Serra

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Tatuapé

Unidade Tatuapé

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Taubaté

Unidade Taubaté

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Tupã

Unidade Tupã

Criminal

1

1º Analista Jurídico da Unidade Vila Mimosa

Unidade Vila Mimosa

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Unidade Vila Prudente

Unidade Vila Prudente

Cível/Família

1

1º Analista Jurídico da Divisão de Atendimento Inicial Criminal

Divisão de Atendimento Inicial Criminal

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público

Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público

Cível/Família

1

2º Analista Jurídico da Unidade Mogi das Cruzes

Mogi das Cruzes

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Unidade São José dos Campos

São José dos Campos

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Unidade Bauru

Unidade Bauru

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Unidade Campinas

Unidade Campinas

Criminal

1

1º Analista Jurídico da Unidade Execução Criminal

Unidade Execução Criminal

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Unidade Guarulhos

Unidade Guarulhos

Criminal

1

1º Analista Jurídico da Unidade Infância e Juventude

Unidade Infância e Juventude

Infância e Juventude

1

1º Analista Jurídico da Unidade Jecrim/Dipo

Unidade Jecrim/Dipo

Criminal

1

1º Analista Jurídico da Unidade Júri

Unidade Júri

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Unidade Osasco

Unidade Osasco

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Unidade Ribeirão Preto

Unidade Ribeirão Preto

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Unidade Santo Amaro

Unidade Santo Amaro

Família

1

2º Analista Jurídico da Unidade Sorocaba

Unidade Sorocaba

Criminal

1

1º Analista Jurídico da Unidade Varas Singulares

Unidade Varas Singulares

Criminal

1

2º Analista Jurídico da Unidade Varas Singulares

Unidade Varas Singulares

Criminal

1

3º Analista Jurídico da Unidade Varas Singulares

Unidade Varas Singulares

Criminal

1

4º Analista Jurídico da Unidade Varas Singulares

Unidade Varas Singulares

Criminal

1

1º Analista Jurídico do Convive

Convive

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores

Secretaria dos Núcleos Especializados

Núcleos Especializados

1

1º Analista Jurídico da Central de Curadorias

Assessoria Cível

Projetos Especiais

1

2º Analista Jurídico da Central de Curadorias

Assessoria Cível

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico da Central de Investigação defensiva

Assessoria Criminal

Projetos Especiais

1

2º Analista Jurídico da Central de Execução de Pena de Multa

Assessoria Criminal

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico da Central de Avaliação Financeira

Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação

Projetos Especiais

1

2º Analista Jurídico da Central de Avaliação Financeira

Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico da Assessoria de Gestão de Projetos e Processos

Assessoria de Gestão de Projetos e Processos

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico da Assessoria da Equidade de Gênero

Assessoria Especial da Equidade de Gênero

Projetos Especiais

1

2º Analista Jurídico da Assessoria da Equidade de Gênero

Assessoria Especial da Equidade de Gênero

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico da Assessoria Extrajudicial

Assessoria Extrajudicial

Projetos Especiais

1

2º Analista Jurídico da Assessoria Extrajudicial

Assessoria Extrajudicial

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico da Corregedoria-Geral

Corregedoria-Geral

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico da Central de Honorários

Edepe

Projetos Especiais

1

2º Analista Jurídico da Central de Honorários

Edepe

Projetos Especiais

1

1º Analista Jurídico da Unidade Fazenda Pública

Unidade Fazenda Pública

Fazenda Pública