Ato Normativo DPG nº 345, de 06 de fevereiro de 2026
Fixa as atribuições e define o padrão de lotação de Analistas de Defensoria Pública.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
CONSIDERANDO o inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, que institui no Quadro da Defensoria Pública do Estado, as classes de apoio que especifica e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO os artigos 13-A e 13-B da Deliberação CSDP nº 111, de 9 de janeiro de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidas as atribuições gerais e específicas, bem como o padrão de lotação, de Analistas de Defensoria Pública conforme disposto neste Ato Normativo.
Art. 2º A classe de Analista de Defensoria Pública é de provimento efetivo e integrante do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Art. 3º As/os Analistas de Defensoria Pública devem executar tarefas compatíveis com sua área de conhecimento, a partir de objetivos previamente definidos e subordinados às orientações e diretrizes dos membros da instituição, cabendo-lhes as seguintes atribuições gerais:
I – contribuir com a execução do plano de atuação, de metas e prioridades da Defensoria Pública, sob a supervisão de Defensor Público/a;
II - cumprir diligências necessárias à prestação da assistência integral e gratuita determinadas pelo/a Defensor/a Público/a;
III - prestar assessoria técnico-jurídica às atividades judicial e extrajudicial de Defensores/as Públicos/as, no exercício de suas atribuições, em órgãos de atividade-fim e meio da instituição, inclusive fora do local de lotação, quando designado/a, especialmente em atendimentos territorializados em localidades de vulnerabilidade social;
IV - auxiliar nas atividades de conciliação, mediação e demais instrumentos de soluções consensuais de conflito, sob a supervisão e homologação de Defensor/a Público/a;
V - elaborar minutas de manifestações próprias dos órgãos de execução, declarações, pareceres, relatórios, minutas de atos administrativos e normativos, além de outros trabalhos de natureza jurídica, atinentes a feitos judiciais que guardem pertinência com as atribuições institucionais, a partir da estratégia apresentada por Defensor/a Público/a e sob sua supervisão;
VI - acompanhar o andamento e a execução de processos judiciais e administrativos; emitir relatórios; auxiliar no controle de prazos; proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior, prestando informações ao/à Defensor/a Público/a;
VII - realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informações sobre matérias de interesse da instituição;
VIII - supervisionar e orientar os/as estagiários/as na realização de suas atividades desenvolvidas, segundo estratégia definida pelo/a Defensor/a Público/a;
IX – prestar atendimento e acolhimento ao público-usuário, acompanhando diretamente as demandas jurídicas e prestando orientações quanto os documentos necessários para o andamento processual, encaminhamentos a outros serviços públicos, aplicação de legislação e normas internas, sob a supervisão do/a Defensor Público/a, a partir de diretrizes fixadas no plano de atuação;
X- registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e rotinas de trabalho nos sistemas, de modo a assegurar a qualidade e a acessibilidade, superando barreiras do atendimento exclusivamente escrito ou automatizado ou realizado pelos/as estagiários/as;
XI – prestar atendimento a casos complexos que demandem elaboração jurídica e articulação interinstitucional, a partir de critérios de complexidade da demanda e da vulnerabilidade social da pessoa atendida, com apoio, quando necessário, do Centro de Atendimento Multidisciplinar e sob a supervisão de Defensor/a Público/a;
XII - atuar no planejamento estratégico institucional, na gestão de contratos, em comissões, grupos de trabalho e reuniões, conforme designação;
XIII - participar dos planos, projetos, programas e convênios mediante designação e conforme determinação dos/as membros/as;
XIV - realizar, mediante autorização, contatos com as pessoas e organismos públicos e privados para atender as necessidades de trabalho;
XV – assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos membros da Defensoria Pública;
XVI - receber, organizar, controlar e restituir, sob supervisão, processos judiciais e administrativos, físicos ou digitais, no âmbito de sua unidade de lotação;
XVII - executar demais atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.
Art. 4º As atribuições específicas dos/as Analistas de Defensoria Pública são categorizadas nas seguintes subclasses:
I – Unidades de atendimento:
a) área cível e família;
b) área criminal;
c) área execução criminal;
d) área infância e juventude;
e) área fazenda pública;
II – Núcleos Especializados;
III – Projetos Especiais.
Art. 5º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área Cível e Família têm, como competência, executar atividades técnico-jurídicas de apoio à atuação de Defensores/as Públicos/as nas áreas Cível e de Família, com foco prioritário na atuação extrajudicial, na prevenção e resolução consensual de conflitos e na redução da judicialização, sempre sob orientação e supervisão de membro/a da Defensoria Pública, com as seguintes atribuições específicas:
I – atuar no atendimento e acolhimento qualificado do público-usuário, com análise inicial das demandas cíveis e de família, orientação jurídica, identificação de documentos necessários e encaminhamentos adequados, observadas as diretrizes do plano de atuação da unidade;
II – desenvolver, apoiar e executar atividades de mediação, conciliação e demais instrumentos de solução consensual de conflitos, em especial nas demandas de família e cíveis de menor complexidade, sob supervisão e homologação de Defensor/a Público/a;
III – prestar assessoria técnico-jurídica extrajudicial, elaborando minutas de acordos, termos, notificações, requerimentos, relatórios e demais peças necessárias à resolução administrativa ou consensual das demandas;
IV – acompanhar procedimentos extrajudiciais e judiciais vinculados às áreas Cível e de Família, auxiliando no controle de prazos, na organização de informações e na elaboração de minutas e despachos preparatórios;
V – realizar estudos, pesquisas e levantamentos de dados voltados à qualificação da atuação extrajudicial, à identificação de demandas recorrentes e à proposição de fluxos e estratégias de redução de litigiosidade;
VI – registrar, atualizar e qualificar as informações relativas aos atendimentos e procedimentos nos sistemas institucionais, assegurando a fidedignidade dos dados e a continuidade do atendimento;
VII – articular-se, mediante autorização, com órgãos públicos, entidades privadas e serviços da rede intersetorial, visando à solução integral das demandas cíveis e de família;
VIII – supervisionar e orientar estagiários/as nas atividades relacionadas ao atendimento, à mediação e à atuação extrajudicial, conforme diretrizes estabelecidas pelo/a Defensor/a Público/a;
IX – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, compatíveis com sua formação e com os objetivos da unidade, conforme designação.
Art. 6º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área Criminal têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação dos/as Defensores/as Públicos/as na área Criminal, com foco prioritário no atendimento qualificado da pessoa privada de liberdade, no acompanhamento processual, na elaboração jurídica e na articulação institucional, visando à efetividade da defesa e à racionalização do trabalho dos órgãos de execução, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:
I – realizar atendimento e acolhimento do público-usuário em demandas criminais, com análise inicial do caso, orientação jurídica e organização de documentos, conforme diretrizes da unidade;
II – prestar assessoria técnico-jurídica aos/às Defensores/as Públicos/as, elaborando minutas de manifestações, requerimentos, relatórios e demais peças jurídicas, sob supervisão;
III – acompanhar processos criminais, auxiliando no controle de prazos, no monitoramento de andamentos e na organização das informações processuais;
IV – realizar entrevistas prévias e reservadas com o réu preso antes de audiências de instrução e julgamento para auxiliar a/o Defensora/o do caso;
V – realizar pesquisas jurídicas, levantamentos de dados e análises sobre temas de interesse da atuação criminal;
VI – registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e processos nos sistemas institucionais;
VII – articular-se, mediante autorização, com órgãos do sistema de justiça criminal e serviços da rede pública para atendimento das demandas;
VIII – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas ao atendimento e ao acompanhamento processual, conforme diretrizes estabelecidas;
IX – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.
Art. 7º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área de Execução Criminal têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação dos/as Defensores/as Públicos/as na área de Execução Penal, com foco no acompanhamento sistemático da situação processual das pessoas privadas de liberdade, na elaboração jurídica e na articulação institucional, visando à garantia de direitos e à celeridade na execução da pena, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:
I – realizar atendimento e acolhimento de pessoas privadas de liberdade e seus familiares, com análise da situação de execução penal, orientação jurídica e encaminhamentos adequados;
II – prestar assessoria técnico-jurídica aos/às Defensores/as Públicos/as na área de execução penal, elaborando minutas de pedidos, manifestações, relatórios e demais peças pertinentes, sob supervisão;
III – acompanhar processos de execução penal, auxiliando no controle de prazos, no monitoramento de benefícios, incidentes e andamentos processuais;
IV – realizar levantamentos de dados, estudos e análises sobre a situação carcerária e a execução penal, subsidiando a atuação da unidade;
V – registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e processos de execução penal nos sistemas institucionais;
VI – articular-se, mediante autorização, com unidades prisionais, órgãos do sistema de justiça e serviços da rede de políticas públicas para viabilizar o acesso a direitos;
VII – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas à execução penal, conforme diretrizes estabelecidas;
VIII – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.
Art. 8º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área de Infância e Juventude têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação dos/as Defensores/as Públicos/as na área da Infância e Juventude, com foco no atendimento qualificado, na atuação protetiva, na articulação intersetorial e no acompanhamento processual e extrajudicial, visando à garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:
I – realizar atendimento e acolhimento qualificado de crianças, adolescentes e seus responsáveis, com análise inicial das demandas, orientação jurídica e encaminhamentos adequados, conforme diretrizes da unidade;
II – prestar assessoria técnico-jurídica aos/às Defensores/as Públicos/as, elaborando minutas de manifestações, requerimentos, relatórios e demais peças jurídicas, sob supervisão;
III – acompanhar procedimentos judiciais e extrajudiciais, auxiliando no controle de prazos, no monitoramento de medidas protetivas, socioeducativas e demais providências;
IV – realizar entrevistas prévias e reservadas com adolescentes privados/as de liberdade com o objetivo de auxiliar a/o Defensora/o do caso;
V – atuar na articulação com a rede intersetorial de proteção (assistência social, saúde, educação, conselhos tutelares, órgãos do sistema de justiça, entre outros), visando à efetividade das medidas e à solução integral das demandas;
VI – realizar estudos, levantamentos de dados e análises sobre temas relevantes da área, subsidiando o planejamento e a atuação institucional;
VII – registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e procedimentos nos sistemas institucionais;
VIII – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas ao atendimento, acompanhamento processual e articulação intersetorial, conforme diretrizes estabelecidas;
IX – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.
Art. 9º Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Unidades de Atendimento da área de Fazenda Pública têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação dos/as Defensores/as Públicos/as na área de Fazenda Pública, com foco no atendimento qualificado, na atuação extrajudicial, na elaboração jurídica e no acompanhamento processual, visando à efetivação de direitos frente ao Poder Público e à racionalização da judicialização, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:
I – realizar atendimento e acolhimento do público-usuário em demandas de Fazenda Pública, com análise inicial do caso, orientação jurídica e encaminhamentos adequados;
II – prestar assessoria técnico-jurídica aos/às Defensores/as Públicos/as, elaborando minutas de manifestações, requerimentos administrativos, peças processuais e relatórios, sob supervisão;
III – apoiar a atuação extrajudicial, com elaboração de requerimentos administrativos, notificações e minutas de acordos, visando à solução consensual de conflitos e à redução da litigiosidade;
IV – acompanhar processos judiciais e procedimentos administrativos, auxiliando no controle de prazos, no monitoramento de andamentos e na organização das informações;
V – realizar pesquisas jurídicas, levantamentos de dados e análises sobre temas de interesse institucional relacionados à Fazenda Pública;
VI – registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e procedimentos nos sistemas institucionais;
VII – articular-se, mediante autorização, com órgãos da Administração Pública direta e indireta para atendimento das demandas;
VIII – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas ao atendimento, à atuação extrajudicial e ao acompanhamento processual, conforme diretrizes estabelecidas;
IX – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.
Art. 10 Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Núcleos Especializados têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico à atuação estratégica dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública, contribuindo para a formulação, sistematização e execução de estratégias institucionais de tutela de direitos individuais, coletivos e difusos, sob orientação e supervisão de Defensores/as Públicos/as integrantes do Núcleo Especializado, cabendo-lhes as seguintes atribuições específicas:
I – prestar assessoria técnico-jurídica permanente ao Núcleo Especializado, apoiando a atuação estratégica, coletiva e institucional do órgão;
II – elaborar minutas de notas técnicas, pareceres, manifestações, peças judiciais e extrajudiciais, relatórios e outros documentos jurídicos relacionados às atribuições do Núcleo, sob supervisão;
III – realizar pesquisas jurídicas, estudos, levantamentos de dados e sistematização de informações sobre temas estratégicos da área de atuação do Núcleo, subsidiando a definição de teses, entendimentos e estratégias institucionais;
IV – apoiar a compilação, organização e difusão de materiais técnico-jurídicos destinados aos órgãos de execução da Defensoria Pública, sem caráter vinculativo;
V – apoiar a proposição, acompanhamento e monitoramento de ações judiciais e extrajudiciais estratégicas, inclusive de natureza coletiva e estrutural, em articulação com Defensores/as Públicos/as;
VI – apoiar a atuação do Núcleo junto a órgãos nacionais e internacionais, inclusive no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e em Cortes Internacionais, mediante elaboração de subsídios técnicos e acompanhamento de casos;
VII – atuar na articulação institucional com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, redes de proteção e demais atores relevantes, mediante autorização;
VIII – registrar, organizar e manter atualizadas as informações relativas às atividades do Núcleo nos sistemas institucionais;
IX – apoiar a organização e participação do Núcleo em comissões, grupos de trabalho, reuniões, audiências públicas, eventos e atividades de formação;
X – orientar estagiários/as nas atividades relacionadas às atribuições do Núcleo, conforme diretrizes estabelecidas;
XI – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.
Art. 11 Analistas de Defensoria Pública alocados na subclasse Projetos Especiais têm, como competência, atuar no apoio técnico-jurídico, operacional e estratégico a projetos especiais e unidades técnicas especializadas da Defensoria Pública, contribuindo para a supervisão de fluxos de trabalho, a padronização de procedimentos, a qualificação técnica das atividades e o monitoramento de resultados, sob orientação e supervisão de Defensores/as Públicos/as responsáveis pelo projeto, com as seguintes atribuições específicas:
I – apoiar a organização, implementação e supervisão dos fluxos de trabalho dos projetos especiais e unidades técnicas especializadas, conforme diretrizes definidas pela Administração Superior;
II – prestar assessoria técnico-jurídica às atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos e centrais, elaborando minutas, pareceres, relatórios, notas técnicas e demais documentos necessários, sob supervisão;
III – acompanhar e monitorar a execução das atividades dos projetos e centrais, contribuindo para a padronização de procedimentos, a qualificação das entregas e a racionalização dos fluxos;
IV – realizar estudos, levantamentos de dados e análises sobre demandas, resultados e impactos dos projetos, subsidiando o aperfeiçoamento contínuo das ações;
V – apoiar a articulação institucional com órgãos internos, unidades de atendimento, núcleos especializados e parceiros externos, mediante autorização, visando à efetividade dos projetos;
VI – registrar, organizar e manter atualizadas as informações relativas às atividades dos projetos e centrais nos sistemas institucionais;
VII – apoiar a elaboração e o acompanhamento de indicadores, metas e instrumentos de monitoramento e avaliação dos projetos;
VIII – orientar e supervisionar, conforme designação, estagiários/as e equipes de apoio vinculadas aos projetos e centrais;
IX – participar de comissões, grupos de trabalho, reuniões e atividades correlatas aos projetos especiais, conforme designação;
X – executar outras atividades correlatas à natureza do cargo, compatíveis com os objetivos dos projetos e conforme designação.
Art. 12 O padrão de lotação da Fase 1 do provimento de cargos do 1º Concurso de Analistas de Defensoria Pública encontra-se disposto no Anexo I deste Ato Normativo.
Parágrafo único. A definição do padrão de lotação atende critérios objetivos baseados na demanda institucional, considerando, entre outros indicadores, os volumes de agendamentos e atendimentos, o número de Defensores/as Públicos/as e as variações de atribuições das unidades, visando otimizar a distribuição de recursos humanos e aumentar a eficiência da prestação da assistência jurídica gratuita.
Art. 13 A Defensoria Pública-Geral do Estado poderá, a qualquer tempo e de forma fundamentada, alterar o disposto neste Ato Normativo para garantir a continuidade, a qualidade e o interesse público na prestação do serviço de assistência jurídica gratuita.
Art. 14 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – PADRÃO DE LOTAÇÃO DA FASE 1 DE NOMEAÇÃO DE CARGOS DO 1º CONCURSO DE ANALISTAS DE DEFENSORIA PÚBLICA
(a que se refere a Art. 12 deste Ato normativo)
Fase | Cargo | Lotação | Subclasse |
1 | 1º Analista Jurídico da Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público | Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Araçatuba | Unidade Araçatuba | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Araraquara | Unidade Araraquara | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Avaré | Unidade Avaré | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Barretos | Unidade Barretos | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Bauru | Unidade Bauru | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Bragança Paulista | Unidade Bragança Paulista | Criminal |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Butantã | Unidade Butantã | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Campinas | Unidade Campinas | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Caraguatatuba | Unidade Caraguatatuba | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Carapicuíba | Unidade Carapicuíba | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Cível | Unidade Cível | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Diadema | Unidade Diadema | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Família Central | Unidade Família Central | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Ferraz de Vasconcelos | Unidade Ferraz de Vasconcelos | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Franca | Unidade Franca | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Francisco Morato | Unidade Francisco Morato | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Franco da Rocha | Unidade Franco da Rocha | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Guaratinguetá | Unidade Guaratinguetá | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Guarujá | Unidade Guarujá | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Guarulhos | Unidade Guarulhos | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Ipiranga | Unidade Ipiranga | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Itanhaém | Unidade Itanhaém | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Itapecerica da Serra | Unidade Itapecerica da Serra | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Itapetininga | Unidade Itapetininga | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Itapevi | Unidade Itapevi | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Itaquaquecetuba | Unidade Itaquaquecetuba | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Itaquera | Unidade Itaquera | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Jabaquara | Unidade Jabaquara | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Jacareí | Unidade Jacareí | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Jaú | Unidade Jaú | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Jundiaí | Unidade Jundiaí | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Lapa | Unidade Lapa | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Limeira | Unidade Limeira | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Marília | Unidade Marília | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Mauá | Unidade Mauá | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Mogi das Cruzes | Unidade Mogi das Cruzes | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Nossa Senhora do Ó | Unidade Nossa Senhora do Ó | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Osasco | Unidade Osasco | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Penha | Unidade Penha | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Pinheiros | Unidade Pinheiros | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Piracicaba | Unidade Piracicaba | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Praia Grande | Unidade Praia Grande | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Presidente Prudente | Unidade Presidente Prudente | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Registro | Unidade Registro | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Ribeirão Preto | Unidade Ribeirão Preto | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Rio Claro | Unidade Rio Claro | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Santana | Unidade Santana | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Santo Amaro | Unidade Santo Amaro | Cível |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Santo André | Unidade Santo André | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Santos | Unidade Santos | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade São Bernardo do Campo | Unidade São Bernardo do Campo | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade São Carlos | Unidade São Carlos | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade São José do Rio Preto | Unidade São José do Rio Preto | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade São José dos Campos | Unidade São José dos Campos | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade São Miguel Paulista | Unidade São Miguel Paulista | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade São Sebastião | Unidade São Sebastião | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade São Vicente | Unidade São Vicente | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Sorocaba | Unidade Sorocaba | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Sumaré | Unidade Sumaré | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Suzano | Unidade Suzano | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Taboão da Serra | Unidade Taboão da Serra | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Tatuapé | Unidade Tatuapé | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Taubaté | Unidade Taubaté | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Tupã | Unidade Tupã | Criminal |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Vila Mimosa | Unidade Vila Mimosa | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Vila Prudente | Unidade Vila Prudente | Cível/Família |
1 | 1º Analista Jurídico da Divisão de Atendimento Inicial Criminal | Divisão de Atendimento Inicial Criminal | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público | Divisão de Atendimento Inicial Especializado ao Público | Cível/Família |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Mogi das Cruzes | Mogi das Cruzes | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade São José dos Campos | São José dos Campos | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Bauru | Unidade Bauru | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Campinas | Unidade Campinas | Criminal |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Execução Criminal | Unidade Execução Criminal | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Guarulhos | Unidade Guarulhos | Criminal |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Infância e Juventude | Unidade Infância e Juventude | Infância e Juventude |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Jecrim/Dipo | Unidade Jecrim/Dipo | Criminal |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Júri | Unidade Júri | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Osasco | Unidade Osasco | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Ribeirão Preto | Unidade Ribeirão Preto | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Santo Amaro | Unidade Santo Amaro | Família |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Sorocaba | Unidade Sorocaba | Criminal |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Varas Singulares | Unidade Varas Singulares | Criminal |
1 | 2º Analista Jurídico da Unidade Varas Singulares | Unidade Varas Singulares | Criminal |
1 | 3º Analista Jurídico da Unidade Varas Singulares | Unidade Varas Singulares | Criminal |
1 | 4º Analista Jurídico da Unidade Varas Singulares | Unidade Varas Singulares | Criminal |
1 | 1º Analista Jurídico do Convive | Convive | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores | Secretaria dos Núcleos Especializados | Núcleos Especializados |
1 | 1º Analista Jurídico da Central de Curadorias | Assessoria Cível | Projetos Especiais |
1 | 2º Analista Jurídico da Central de Curadorias | Assessoria Cível | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico da Central de Investigação defensiva | Assessoria Criminal | Projetos Especiais |
1 | 2º Analista Jurídico da Central de Execução de Pena de Multa | Assessoria Criminal | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico da Central de Avaliação Financeira | Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação | Projetos Especiais |
1 | 2º Analista Jurídico da Central de Avaliação Financeira | Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico da Assessoria de Gestão de Projetos e Processos | Assessoria de Gestão de Projetos e Processos | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico da Assessoria da Equidade de Gênero | Assessoria Especial da Equidade de Gênero | Projetos Especiais |
1 | 2º Analista Jurídico da Assessoria da Equidade de Gênero | Assessoria Especial da Equidade de Gênero | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico da Assessoria Extrajudicial | Assessoria Extrajudicial | Projetos Especiais |
1 | 2º Analista Jurídico da Assessoria Extrajudicial | Assessoria Extrajudicial | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico da Corregedoria-Geral | Corregedoria-Geral | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico da Central de Honorários | Edepe | Projetos Especiais |
1 | 2º Analista Jurídico da Central de Honorários | Edepe | Projetos Especiais |
1 | 1º Analista Jurídico da Unidade Fazenda Pública | Unidade Fazenda Pública | Fazenda Pública |