Ato Normativo DPG nº 343, de 15 de janeiro de 2026
Altera o Ato Normativo nº 70, de 26 de fevereiro 2013.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 259, de 20 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão do auxílio-alimentação aos membros da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1° O Ato Normativo DPG nº 70, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2° O valor do auxílio-alimentação de que trata o presente Ato, à vista da disponibilidade orçamentária e financeira, terá o valor diário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)." (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes Atos Normativos:
I - Ato Normativo DPG nº 94, de 29 de agosto de 2014;
II - Ato Normativo DPG nº 138, de 31 de janeiro de 2018;
III - Ato Normativo DPG nº 151, de 31 de janeiro de 2019;
IV - Ato Normativo DPG nº 171, de 31 de janeiro de 2020;
V - Ato Normativo DPG nº 206, de 30 de dezembro de 2021;
VI - Ato Normativo DPG nº 230, de 22 de dezembro de 2022;
VII - Ato Normativo DPG nº 249, de 21 de dezembro de 2023;
VIII - Ato Normativo DPG nº 285, de 20 de janeiro de 2025;
IX - Ato Normativo DPG nº 299, de 28 de maio de 2025.
Art. 3° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2026.