Deliberação CSDP nº 453, de 04 de novembro de 2025
Altera a Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, para fixar as atribuições do cargo de Analista de Defensoria Pública.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a instituição da classe de Analista de Defensoria Pública nos termos do artigo 1°, inciso III da da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008;
Considerando a previsão de detalhamento das atribuições básicas da classe Analista de Defensoria Pública pelo Conselho Superior, conforme disposto no art. 2° da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008.
DELIBERA:
Artigo 1º Ficam acrescidos à Deliberação CSDP nº 111, de 09 de janeiro de 2009, a Subseção IV “Das Atribuições do/a Analista de Defensoria Pública” e os respectivos artigos “13-A” e “13-B”:
“Subseção IV – Das Atribuições do/a Analista de Defensoria Pública
Artigo 13-A - Os/as Analistas de Defensoria Pública devem executar tarefas compatíveis com sua área de conhecimento, a partir de objetivos previamente definidos e subordinados às orientações e diretrizes dos membros da instituição.
Artigo 13-B - São atribuições gerais do/a Analista de Defensoria Pública:
I – contribuir com a execução do plano de atuação, de metas e prioridades da Defensoria Pública, sob a supervisão de Defensor Público/a;
II - cumprir diligências necessárias à prestação da assistência integral e gratuita determinadas pelo/a Defensor/a Público/a;
III - prestar assessoria técnico-jurídica às atividades judicial e extrajudicial de Defensores/as Públicos/as, no exercício de suas atribuições, em órgãos de atividade-fim e meio da instituição, inclusive fora do local de lotação, quando designado/a, especialmente em atendimentos territorializados em localidades de vulnerabilidade social;
IV - auxiliar nas atividades de conciliação, mediação e demais instrumentos de soluções consensuais de conflito, sob a supervisão e homologação de Defensor/a Público/a;
V - elaborar minutas de manifestações próprias dos órgãos de execução, declarações, pareceres, relatórios, minutas de atos administrativos e normativos, além de outros trabalhos de natureza jurídica, atinentes a feitos judiciais que guardem pertinência com as atribuições institucionais, a partir da estratégia apresentada por Defensor/a Público/a e sob sua supervisão;
VI - acompanhar o andamento e a execução de processos judiciais e administrativos; emitir relatórios; auxiliar no controle de prazos; proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior, prestando informações ao/à Defensor/a Público/a;
VII - realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados e informações sobre matérias de interesse da instituição;
VIII - supervisionar e orientar os/as estagiários/as na realização de suas atividades desenvolvidas, segundo estratégia definida pelo/a Defensor/a Público/a;
IX – prestar atendimento e acolhimento ao público-usuário, acompanhando diretamente as demandas jurídicas e prestando orientações quanto os documentos necessários para o andamento processual, encaminhamentos a outros serviços públicos, aplicação de legislação e normas internas, sob a supervisão do/a Defensor Público/a, a partir de diretrizes fixadas no plano de atuação;
X- registrar e manter atualizadas as informações relativas aos atendimentos e rotinas de trabalho nos sistemas, de modo a assegurar a qualidade e a acessibilidade, superando barreiras do atendimento exclusivamente escrito ou automatizado ou realizado pelos/as estagiários/as;
XI – prestar atendimento a casos complexos que demandem elaboração jurídica e articulação interinstitucional, a partir de critérios de complexidade da demanda e da vulnerabilidade social da pessoa atendida, com apoio, quando necessário, do Centro de Atendimento Multidisciplinar e sob a supervisão de Defensor/a Público/a;
XII - atuar no planejamento estratégico institucional, na gestão de contratos, em comissões, grupos de trabalho e reuniões, conforme designação;
XIII - participar dos planos, projetos, programas e convênios mediante designação e conforme determinação dos/as membros/as;
XIV - realizar, mediante autorização, contatos com as pessoas e organismos públicos e privados para atender as necessidades de trabalho;
XV – assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos membros da Defensoria Pública;
XVI - receber, organizar, controlar e restituir, sob supervisão, processos judiciais e administrativos, físicos ou digitais, no âmbito de sua unidade de lotação;
XVII - executar demais atividades correlatas à natureza do cargo, conforme designação.
§ 1º - É princípio que orienta a atuação dos/as Analistas da Defensoria Pública a instrumentalidade de sua atuação em relação à atuação-fim executada pelas Defensoras e pelos Defensores Públicos.
§ 2º - A classificação de cada um dos servidores de que trata esta Subseção deverá ser acompanhada de plano de trabalho que será elaborado e homologado pela 1ª Subdefensoria-Geral, respectivas Subdefensorias, unidades e/ou órgãos da administração interessados, detalhando as atividades dos/as analistas por localidade de atuação.
§ 3º - Após a lotação dos cargos e homologação dos planos de trabalho previstos no parágrafo 2º deste artigo será incorporada nesta deliberação o anexo II descrevendo as atribuições específicas dos/as Analistas da Defensoria Pública.” (NR)
Artigo 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.