ATO DA DIREÇÃO DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Nº 53, DE 30 DE JANEIRO DE 2018 (CONSOLIDADO PELOS ATO DA DIREÇÃO Nº 71, DE 18 DE MARÇO DE 2021 E Nº 79, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022)
Disciplina a política de desenvolvimento de coleções da Biblioteca da EDEPE.
A Diretoria da Escola da Defensoria Pública, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando a competência prevista no artigo 11, inciso III, do Regimento Interno da EDEPE, Ato Normativo DPG nº 127, de 27 de julho de 2017;
Considerando o disposto no artigo 58, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, bem como o disposto no artigo 2º, inciso V, do Regimento Interno da EDEPE;
Considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003;
Considerando a importância da definição de critérios para seleção e descarte de materiais;
Resolve:
Art. 1º O acervo da biblioteca da EDEPE é constituído de acordo com os seguintes critérios:
I – principal;
II – lazer;
III - trabalhos Acadêmicos.
Parágrafo único. O acervo principal contempla materiais bibliográficos nas áreas de conhecimento afetas às atividades da Defensoria Pública, com maior concentração na área do Direito e matérias correlatas. O acervo de lazer é composto por materiais bibliográficos de cultura geral e notícias. O acervo de trabalhos acadêmicos é composto, preferencialmente, por arquivos digitais de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (parágrafo revogado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 71, de 18 de março de 2021).
Art. 1º O acervo da Biblioteca da EDEPE é constituído de acordo com os seguintes critérios: principal, lazer e trabalhos acadêmicos (artigo alterado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 71, de 18 de março de 2021).
§ 1º O acervo principal contempla materiais bibliográficos nas áreas de conhecimento afetas às atividades da Defensoria Pública, com maior concentração na área do Direito e matérias correlatas (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 71, de 18 de março de 2021).
§ 2º O acervo de lazer é composto por materiais bibliográficos de cultura geral e notícias (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 71, de 18 de março de 2021).
§ 3º O acervo de trabalhos acadêmicos é composto, preferencialmente, por arquivos digitais de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses de Defensores/as Públicos/as e Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, além de trabalhos apresentados em cursos oferecidos pela EDEPE (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 71, de 18 de março de 2021).
Art. 2º São considerados/as usuários/as todos/as aqueles/as que se utilizarem dos serviços e recursos disponíveis na Biblioteca da EDEPE, sendo divididos em:
I – usuários/as institucionais:
a) Membros/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
b) Servidores/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
c) Estagiários/as da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
d) Corpo docente e discente dos cursos oferecidos pela EDEPE (alínea acrescida pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 71, de 18 de março de 2021)
II – usuários/as externos/as: todos/as aqueles/as que não se enquadram nas classificações do inciso anterior.
Art. 3º A escolha dos materiais que compõem o acervo da Biblioteca da EDEPE deve seguir os seguintes critérios:
I - adequação do material aos fundamentos, princípios e atribuições institucionais;
II - qualidade do conteúdo;
III - autoridade do/a editor/a e dos autores/as;
IV - atualidade e/ou relevância histórica;
V - escassez de material sobre o assunto na coleção;
VI - número de usuários/as potenciais;
VII - condições físicas do material; e
VIII - materiais relacionados à memória institucional.
§ 1º A seleção dos materiais ficará a cargo de comissão a ser designada pela Diretoria da EDEPE, a qual poderá levar em consideração sugestões dos/as usuários/as institucionais;
§ 2º Enquanto a comissão não for constituída, as decisões serão tomadas pela Diretoria da EDEPE, podendo ser solicitada manifestação do/a Biblioteconomista.
§ 3º As doações de material bibliográfico serão incorporadas ao acervo desde que atendam aos critérios previstos no art. 3º deste Ato.
§ 4º À Biblioteca compete formular os pedidos de aquisição de material bibliográfico e encaminhá-los às subáreas competentes para efetuar as aquisições, após as decisões da Comissão ou da Diretoria da EDEPE.
§ 5º A Coordenação da Pós-Graduação poderá, sempre que necessário, solicitar atualização do acervo (parágrafo acrescido pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 71, de 18 de março de 2021).
Art. 4º O descarte de material do acervo obedecerá aos seguintes critérios:
I - desde que não sejam considerados de valor histórico, devem ser avaliados para descarte os livros:
a) desatualizados;
b) que possuam edições mais recentes;
c) não consultados há mais de 5 (cinco) anos;
d) com número excessivo de exemplares.
II - devem ser descartados livros em condições físicas irrecuperáveis (sujos, infectados, deteriorados);
III - devem ser descartados periódicos:
a) recebidos em duplicata;
b) de interesse temporário;
c) em condições físicas inadequadas;
d) que perderam a relevância;
e) não mais utilizados.
§ 1º O descarte ficará a cargo de comissão a ser designada pela Diretoria da EDEPE. Enquanto a comissão não for constituída, as decisões serão tomadas pela Diretoria da EDEPE, podendo ser solicitada manifestação do/a Agente Biblioteconomista.
§ 1º O descarte ficará a cargo do Conselho da EDEPE (parágrafo alterado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 79, de 21 de setembro de 2022).
§ 2º À Biblioteca compete, após as decisões da Comissão ou da Diretoria da EDEPE, formular lista dos materiais que serão descartados e encaminhá-la à subárea competente para providências cabíveis, destacando-se, entre elas, as relacionadas com o controle patrimonial.
§ 2º À Biblioteca deverá cumprir as decisões da Comissão ou da Diretoria da EDEPE, efetuando o descarte dos materiais, podendo doá-los ou encaminhá-los para reciclagem (parágrafo alterado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública nº 71, de 18 de março de 2021).
§2º A Biblioteca deverá cumprir as decisões do Conselho da EDEPE, efetuando o descarte dos materiais, podendo doá-los ou encaminhá-los para reciclagem (parágrafo alterado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 79, de 21 de setembro de 2022).
§ 3º A Coordenação da Pós-Graduação poderá opinar sobre a lista de materiais a serem descartados (parágrafo revogado pelo Ato da Direção da Escola da Defensoria Pública do Estado nº 79, de 21 de setembro de 2022).
Art. 5° O livro não será considerado material permanente, de acordo com o disposto no artigo 18 da Lei n° 10.753, de 30 de outubro de 2003.
GUSTAVO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado