Comitê de Monitoramento e Aperfeiçoamento do Atendimento Digital - CMAD

O Comitê de Monitoramento e Aperfeiçoamento do Atendimento Digital (CMAD) desempenha um papel fundamental na modernização e melhoria do atendimento digital, assegurando que as ferramentas tecnológicas sejam utilizadas de forma eficaz e que os usuários recebam um atendimento de alta qualidade.

Para isso, o CMAD desempenha diversas funções essenciais como a realização de avaliações constantes para entender como as ferramentas de atendimento digital estão funcionando e identifica áreas que precisam de melhorias no Assistente Virtual, buscando otimizar o fluxo de trabalho.

O CMAD ainda promove discussões sobre quais melhorias devem ser priorizadas, com o objetivo de aprimorar os processos de trabalho e a qualidade do atendimento prestado e propõe o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalho, quando necessário.

Por fim, o Comitê sugere temas e modelos de capacitação para garantir que as ferramentas de atendimento digital sejam usadas da maneira mais adequada e eficiente possível.

O Comitê de Monitoramento e Aperfeiçoamento do Atendimento Digital (CMAD) foi criado por meio do Ato Normativo DPG 182, de 11 de setembro de 2020.

Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. Realizar diagnóstico constante do funcionamento das ferramentas de atendimento digital;
  2. Identificar necessidades de aperfeiçoamento no fluxo do Assistente Virtual;
  3. Discutir sobre a priorização de demandas de aperfeiçoamento, visando a otimização dos fluxos de trabalho e a qualidade do atendimento;
  4. Propor o desenvolvimento ou a adoção de novas soluções de tecnologia da informação ou fluxos de trabalhos;
  5. Sugerir temas e modelos de capacitação voltados ao mais adequado uso das ferramentas de atendimento digital.

Equipe

I – Coordenador/a de Tecnologia da Informação;

II – Assessor/a da Qualidade do Atendimento e Inovação;  

III – Assessor/a Cível,

IV – Assessor/a Criminal e Infracional;

V – Defensor/a Público/a atuante na área criminal;

VI – Defensor/a Público/a atuante na área execução criminal;

VII – Defensor/a Público/a atuante na área cível/fazenda pública;

VIII – Defensor/a Público/a atuante na área família/violência doméstica e familiar contra a mulher;

IX – Defensor/a Público/a atuante na área da infância e juventude;
X – Representante dos Núcleos Especializados;