Comissão Especial de Cotas - CEC

A Comissão Especial de Cotas (CEC) foi instituída visando a implementação e o aprimoramento das políticas afirmativas no âmbito da Defensoria Pública de São Paulo, com o enfoque de promover a igualdade e o combate à discriminação.

A CEC possui atribuições específicas relacionadas ao monitoramento e aprimoramento do programa de cotas, conforme estabelecido pela Lei Complementar estadual n. 1.259/2015.  Seu papel fundamental inclui a produção de estudos voltados para esse fim, em parceria com a Escola da Defensoria (Edepe) e o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial (Nuddir), buscando efetivar os objetivos determinados por essa Deliberação.

Dentre suas responsabilidades, a CEC participa de entrevistas com candidatos/as que se autodeclaram negros/as e índios/as, emitindo pareceres acerca dessas declarações. Além disso, possui a prerrogativa de solicitar diligências para subsidiar a emissão de pareceres, sempre que julgar necessário, evidenciando seu compromisso com uma análise detalhada e embasada.

A composição da CEC inclui defensores/as públicos/as do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, ocupando os cargos de presidente, titular e suplente. Além disso, a comissão conta com três membros titulares e dois suplentes escolhidos entre pessoas de notório saber na área, proporcionando diversidade de perspectivas e expertise para a efetiva realização de suas atribuições.

A Comissão Especial de Cotas foi criada por meio da Deliberação CSDP nº 358, de 28 de setembro de 2018 e Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022.

Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. produzir estudos voltados ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do programa de cotas, considerando, inclusive, as disposições da Lei Complementar estadual n. 1.259/2015, bem como promover, juntamente com a Edepe e o Nuddir, todas as iniciativas que entender necessárias à efetiva consecução dos objetivos desta Deliberação; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 358, de 28 de setembro de 2018)
  2. participar de entrevista com os candidatos que se declararam negros e índios e emitir pareceres acerca das referidas declarações; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 358, de 28 de setembro de 2018)
  3. solicitar diligências para subsidiar a emissão de pareceres, quando necessário. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 358, de 28 de setembro de 2018)

Equipe

I- Defensores Públicos do Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito (1 presidente, 1 titular e 1 suplente)
II- 3 membros titulares e 2 suplentes entre pessoas de notório saber na área

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