Comitê da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação - CEAD
O Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação (CEAD) trabalha em conjunto com a liderança da Defensoria Pública de São Paulo para criar as regras e os procedimentos que fazem parte dessa política. Neste sentido, o papel central do CEAD é conscientizar e educar as pessoas na instituição sobre como prevenir o assédio moral, sexual e a discriminação em suas mais diversas formas. O Comitê realiza esta atuação por meio de campanhas, criando materiais informativos e sugerindo a realização de cursos de formação para os membros da instituição.
O Comitê também identifica pessoas na instituição que são qualificadas para ajudar a resolver conflitos de maneira amigável. Eles procuram também por parceiros, sejam públicos ou privados, que possam oferecer treinamento adicional para melhorar a política.
Uma parte fundamental do trabalho do Comitê é monitorar regularmente como a política está sendo aplicada e fazer sugestões para melhorias quando necessário, além de ser responsável por coletar e gerenciar os dados relacionados à política, incluindo informações obtidas por meio de pesquisas com membros, servidores/as, estagiários/as e profissionais terceirizados/as da instituição.
Por fim, o Comitê elabora relatórios a cada seis meses para informar sobre as atividades realizadas e o progresso da política. Suas ações desempenham um papel crucial na promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso na Defensoria Pública.
O Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação (CEAD) foi criado por meio do Ato Normativo DPG 146, de 8 de outubro de 2018.
Mais informações a respeito da Política de Enfrentamento do Assédio e à Discriminação e o formulário para contato podem ser acessadas em sua página exclusiva.
Atribuições
O Comitê tem por atribuições:
- Propor à Defensoria Pública-Geral o formato e os fluxos da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação na Defensoria Pública, levando em conta as peculiaridades e os limites organizacionais e de quadro de pessoal dos órgãos administrativos e de cada Regional da Instituição;
- desenvolver ferramentas de sensibilização no âmbito da Instituição, de modo a fomentar e divulgar ações de prevenção, de acolhimento e, nos casos cabíveis, de autocomposição;
- desenvolver campanhas de conscientização e materiais informativos;
- sugerir a realizaçãode cursos de formação pertinentes aos escopos desta Política;
- identificar membros/as e/ou servidores/as capacitados/as em práticas autocompositivas no âmbito da Defensoria Pública;
- identificar entes públicos ou privados que promovam capacitação em práticas autocompositivas para o estabelecimento de parcerias com a Defensoria Pública para o desenvolvimento da Política;
- efetuar permanente monitoramento da execução da Política, enviando recomendações de alterações e aperfeiçoamentos aos órgãos competentes;
- centralizar a gestão de dados da Política, por meio do recebimento de relatórios periódicos de outros órgãos da Instituição, realização de estudos e coleta de informações, inclusive desenvolvendo pesquisas entre membros/as, servidores/as, estagiários/as e terceirizados/as para a coleta de dados relevantes ao desenvolvimento e aprimoramento da Política;
- elaborar e publicar relatórios semestrais sobre as atividades desenvolvidas.
Equipe
I - Primeira Subdefensoria Pública-Geral;
II - Corregedoria-Geral;
III – Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral da Administração;
IV - Ouvidoria- Geral;
V - Escola da Defensoria Pública;
VI - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres;
VII - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial;
VIII - Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;
IX - 01 (um) representante dos/as Servidores/as da Capital e Região Metropolitana;
X - 01 (um) representante dos/as Servidores/as do Interior;
XI - Paula Sant Anna Machado Souza
representante dos/as Defensores/as Públicos/as da Capital e Região Metropolitana;
XII - Marcelo Dayrell Vivas
representante dos/as Defensores/as Públicos/as do Interior;
XIII –Patrick da Silva Costa
representante dos/as estagiários/as de nível superior da Defensoria Pública.