Núcleos da Defensoria solicitam informações sobre readequação de critérios de programas "Renda Mínima" e "Renda Cidadã", diante dos efeitos sociais da pandemia do novo coronavírus

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 27 de Março de 2020 às 15:30 | Atualizado em 27 de Março de 2020 às 15:30

A Defensoria Pública de SP - por meios de seus Núcleos Especializados de Cidadania e Direitos Humanos e de Habitação e Urbanismo - solicitou informações às pastas de governo municipal (Capital) e estadual a respeito, respectivamente, de eventuais adaptações dos critérios dos programas "Renda Mínima" e "Renda Cidadã", diante das consequências sociais da pandemia do novo coronavírus. Foram solicitadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social informações sobre as medidas adotadas para adequação dos critérios de inclusão em ambos os programas, ante o reconhecido estado de calamidade pública e de emergência.

No texto, além das normas jurídicas internacionais e nacionais sobre o tema, os Defensores destacam que os critérios de elegibilidade para a inclusão, bem como os valores fixados nos programas estaduais e municipais (o primeiro previsto nas Resoluções SEDS nº 4, de 16/3/2017, e nº 13, de 03/08/15, e o segundo regulamentado pela Lei Municipal nº 14.255/16) não levam em conta o estado de calamidade decretado pelo Estado e a situação de emergência reconhecidos pelo Município, ambos causados pela pandemia COVID-19.

Na norma municipal, inclusive, há previsão expressa no artigo 11 da Lei nº 14.255/06, que permite sejam excepcionados os critérios previstos para inclusão no Programa “Renda Mínima”, nos casos de calamidade pública ou de situação de emergência.

Ambos os documentos foram assinados pela Defensoras Públicas Daniela Batalha Trettel e Vanessa Chalegre Andrade França, e pelos Defensores Públicos Paulo Fernando Esteves de Alvarenga II, Davi Quintanilha Failde de Azevedo, Rafael Lessa de Sá Menezes, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima. Eles destacam que a não adequação dos critérios para os programas de assistência social de transferência de renda pode agravar a insuficiência da política pública e a situação de pobreza em que se encontram as pessoas vulneráveis, no Estado e na Capital.

 Nesta quinta (26/3), a Câmara dos Deputados aprovou um pagamento de renda mínima às pessoas vulneráveis e mais afetadas pela crise da pandemia.