Combate ao coronavírus: a pedido da Defensoria de SP, STJ concede prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
Visando a evitar a proliferação do coronavírus entre a população carcerária do Estado, a Defensoria Pública de SP obteve no STJ (Superior Tribunal de Justiça) decisão favorável a habeas corpus coletivo em favor de presos por não pagamento de pensão alimentícia. O Tribunal determinou que o cumprimento das prisões civis já decretadas ou que estejam na iminência de o serem em decorrência das dívidas alimentares sejam cumpridas em regime domiciliar. A decisão reforça determinação anterior do STJ que, ao acolher pedido da Defensoria Pública da União relativa aos presos do Ceará, estendeu os efeitos do habeas corpus para todo o país.
O objetivo da Defensoria Pública com esses pedidos é, por um um lado, obter a soltura de pessoas em grupos de risco e, por outro, diminuir a superlotação do sistema, permitindo uma maior eficácia no controle da pandemia.
“É impossível se pensar em medidas de contenção dessa pandemia dentro das carceragens das Delegacias de Polícia, onde ficam os presos por dívida de pensão alimentícia. Não há alas ou isolamentos capazes de frear a contaminação em massa que certamente atingirá todo o sistema nos próximos dias, haja vista a conhecida superlotação carcerária”, alertaram no habeas corpus relativo a pessoas presas por débito alimentar a Defensora Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e os Defensores João Felippe Belem de Gouvêa Reis e Glauco Mazetto Tavares Moreira, do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
Na decisão, o Relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deixou claro que a dívida alimentar permanece, cabendo ao Juízo da execução estabelecer condições para seu pagamento pelo devedor. “A excepcionalidade da situação, que justifica apenas a substituição do regime de cumprimento da condenação, visa proteger um bem maior, qual seja, o bem-estar da própria coletividade”, justificou.
Outras ações
Além deste pedido, a Defensoria impetrou outro habeas corpus postulando a prisão domiciliar ou a progressão para regime aberto de todas as pessoas presas preventivamente, que se enquadrem em grupo de risco, entre outras hipóteses. Anteriormente, os mesmos pedidos haviam sido feitos ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), mas foram indeferidos.