Jacareí: Defensoria obtém decisão liminar que impede corte de fornecimento de energia durante pandemia do coronavírus
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP em Jacareí obteve uma decisão judicial liminar que garante aos munícipes a não interrupção no fornecimento de energia elétrica e a religação do serviço nas residências que tiveram o abastecimento interrompido em razão de inadimplência, ao longo do período de emergência de saúde relativa à pandemia do coronavírus.
A decisão atende aos pedidos realizados pela Defensoria Pública em uma ação civil pública proposta na semana passada perante a Bandeirante Energia, companhia que fornece energia elétrica na região, e o Poder Municipal.
Na ação, o Defensor Público Bruno Ricardo Miragaia Souza apontou que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) já havia editado um ato normativo que suspendeu a interrupção de energia em razão de inadimplemento.
O Defensor também pontua que o objetivo das medidas solicitadas é possibilitar “que todas e todos possam, com dignidade, enfrentar o momento de crise e respeitar o isolamento indicado por profissionais especializados, viabilizando, ainda, o desenvolvimento de trabalho remoto no âmbito da residência de pessoas hipossuficientes”.
Na decisão, a Juíza Rosângela de Cássia Pires Monteiro, da Vara da Fazenda Pública de Jacarei, apontou que o isolamento social em domicílio e a quarentena são medidas oficialmente adotadas no âmbito federal, estadual e municipal, como política pública para evitar a proliferação desordenada do coronavírus. “Daí porque a energia elétrica apresenta-se como um dos elementos mínimos à garantia de dignidade da pessoa humana, na medida em que se constitui em insumo fundamental para a normal funcionalidade de uma residência. A ausência de tal insumo, principalmente neste momento excepcional, avilta os direitos básicos à dignidade da pessoa humana e até mesmo à sobrevivência”.
Dessa forma, determinou que a empresa não suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica a consumidores/as residenciais ao longo do período de emergência de saúde, nos moldes do ato normativo editado pela Aneel. Determinou, ainda, que a concessionária realize a religação de energia elétrica a todas as unidades consumidoras do Município que tiveram o serviço interrompido por inadimplência, ainda que localizadas em assentamentos/ocupações em fase de regularização urbanística.