Defensoria obtém liminar que obriga Poder Público a disponibilizar vaga em residência terapêutica a idoso em situação de rua

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 19 de Agosto de 2020 às 13:30 | Atualizado em 19 de Agosto de 2020 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar que concede ordem judicial para disponibilização de vaga em residência terapêutica para um idoso em situação de rua com grave quadro de sofrimento psíquico.

Ao tomar conhecimento do caso durante o atendimento à população de rua, a Defensoria enviou ofícios às secretarias de Saúde do Município e do Estado solicitando o direcionamento do idoso ao Serviço de Residência Terapêutica, conforme indicado por equipe multidisciplinar familiarizada com o caso, porém ambos os órgãos responderam negativamente, motivo pelo qual se buscou a via judicial.

Na ação proposta em face do Estado e do Município de São Paulo, a Defensora Pública Daniela Skromov de Albuquerque relata que Carlos (nome fictício), dependente químico, usuário de bebidas alcoólicas e considerado inimputável, permaneceu durante alguns períodos em hospital de custódia e, por apresentar sintomas do novo coronavírus, foi internado no Hospital de Retaguarda de Suzano. A Defensora salienta que os familiares de Carlos não têm condições financeiras para acolhê-lo e, por isso, pleiteia que o Poder Público providencie, no prazo máximo de 15 dias, vaga em Serviço de Residência Terapêutica na capital, seja pela rede pública ou, na impossibilidade desta, pela rede privada, com fixação de multa diária pelo descumprimento, comunicando-se o Hospital de Retaguarda de Suzano a não liberá-lo nesse período.

“Não há dúvida de que a longa hospitalização de Carlos, segregado por anos, sem qualquer suporte no pós-internação, gerou a vulnerabilidade extrema em que se encontra. É dívida estatal o suporte, tal qual preconiza o ordenamento jurídico. Ele não tem onde viver e não tem suporte familiar, nem social, fatos causados em grande medida pela segregação”, sustentou a Defensora. A ação teve participação do Núcleo Especializado de Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública.

Na decisão liminar, o Juiz Jose Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª Vara de Fazenda Pública, acolheu na íntegra o pedido da Defensoria, determinando que os réus providenciem, no prazo de 15 dias, vaga em Serviço de Residência Terapêutica na capital. Ordenou ainda que o Hospital de Retaguarda de Suzano não libere o paciente enquanto a vaga não for disponibilizada.